Certa deputada estadual questionou Arquimedes, servidor ocupante do cargo de técnico de gestão administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acerca da extensão e limites do poder regulamentar do Governador do Estado. Considerando a situação hipotética descrita, à luz do disposto na Constituição da República e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Arquimedes deveria responder corretamente que o Chefe do Poder Executivo pode editar Decreto para
- A)dispor sobre organização e funcionamento da Administração Estadual, quando não importar em aumento de despesa, nem na criação ou extinção de órgãos públicos.
Certa: reflete a hipótese constitucional de decreto autônomo para organização e funcionamento da Administração, sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos.
- B)criar entidades autárquicas estaduais, por se tratar de pessoas jurídicas de direito público, submetidas ao regime de direito administrativo.
Errada: criação de autarquia depende de lei específica, não de decreto do governador.
- C)estabelecer normas que imponham requisitos para o acesso aos cargos públicos estaduais, mediante concurso público, em decorrência da natureza e complexidade de suas atribuições.
Errada: requisitos para acesso a cargos públicos, inclusive por concurso, não podem ser criados por decreto, pois dependem de lei.
- D)inovar no ordenamento jurídico com relação às competências estaduais, na qualidade de regulamentos autônomos.
Errada: decreto autônomo não pode inovar livremente no ordenamento jurídico nem ampliar competências estaduais fora dos limites constitucionais.
- E)determinar nova gratificação para os servidores estaduais, majorando, assim, a sua remuneração.
Errada: aumento de remuneração e criação de gratificação dependem de lei, além de observarem iniciativa legislativa própria e reserva legal.
Gabarito: A
O poder regulamentar serve para o Chefe do Executivo detalhar a lei e viabilizar sua execução. Mas existe um limite importante: decreto não pode virar uma lei disfarçada. A Constituição permite decreto autônomo só em hipóteses bem restritas, e, nos Estados, o governador exerce essa competência por simetria com o modelo federal. O ponto central da questão está no art. 84, VI, da Constituição, que autoriza o Presidente da República a dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. O STF aplica esse entendimento aos Governadores, dentro da estrutura estadual, desde que respeitada a Constituição local e a separação dos poderes. Por isso, o item A está correto: o governador pode editar decreto para organizar e fazer funcionar a Administração Estadual, mas sem criar despesa nova e sem mexer na existência dos órgãos. É um decreto de organização administrativa, não um passe livre para inovar no ordenamento jurídico. As demais alternativas tentam empurrar o decreto para funções que exigiriam lei. Criar autarquia, impor requisitos de acesso a cargo público, inovar em competências estaduais ou aumentar remuneração de servidor são medidas reservadas ao processo legislativo, e não ao decreto do Executivo.