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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Certa deputada estadual questionou Arquimedes, servidor ocupante do cargo de técnico de gestão administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acerca da extensão e limites do poder regulamentar do Governador do Estado. Considerando a situação hipotética descrita, à luz do disposto na Constituição da República e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Arquimedes deveria responder corretamente que o Chefe do Poder Executivo pode editar Decreto para

Gabarito: A

O poder regulamentar serve para o Chefe do Executivo detalhar a lei e viabilizar sua execução. Mas existe um limite importante: decreto não pode virar uma lei disfarçada. A Constituição permite decreto autônomo só em hipóteses bem restritas, e, nos Estados, o governador exerce essa competência por simetria com o modelo federal. O ponto central da questão está no art. 84, VI, da Constituição, que autoriza o Presidente da República a dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. O STF aplica esse entendimento aos Governadores, dentro da estrutura estadual, desde que respeitada a Constituição local e a separação dos poderes. Por isso, o item A está correto: o governador pode editar decreto para organizar e fazer funcionar a Administração Estadual, mas sem criar despesa nova e sem mexer na existência dos órgãos. É um decreto de organização administrativa, não um passe livre para inovar no ordenamento jurídico. As demais alternativas tentam empurrar o decreto para funções que exigiriam lei. Criar autarquia, impor requisitos de acesso a cargo público, inovar em competências estaduais ou aumentar remuneração de servidor são medidas reservadas ao processo legislativo, e não ao decreto do Executivo.

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