Acerca do Tribunal de Contas da União, assinale a opção que apresenta uma de suas competências.
- A)o julgamento, em periodicidade anual, das contas apresentadas pelo Presidente da República, realizado no prazo de até 60 dias do seu recebimento.
Errada, porque o TCU não julga as contas do Presidente da República: ele apenas aprecia e emite parecer prévio, e o julgamento cabe ao Congresso Nacional.
- B)A apreciação, exclusivamente mediante parecer prévio, da conta dos administradores responsáveis por recursos públicos e daqueles que causarem prejuízo ao erário.
Errada, porque o TCU não atua exclusivamente por parecer prévio nesse caso e, além disso, a redação mistura contas de administradores com responsabilização por dano ao erário, que têm tratamento constitucional diferente.
- C)A sustação, em caso de não atendimento, da execução de contrato impugnado, comunicando imediatamente a decisão ao Congresso nacional.
Errada, porque a sustação de contrato não é simplesmente do TCU; a Constituição prevê um procedimento próprio, com comunicação ao Congresso Nacional e regras diferentes das descritas.
- D)A análise, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, inclusive de cargos de provimento em comissão, da Administração Pública.
Errada, porque a análise para fins de registro da legalidade dos atos de admissão de pessoal não alcança cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
- E)A realização, por iniciativa própria, de inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Certa, porque o art. 71, IV, da Constituição autoriza o TCU a realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Gabarito: E
O Tribunal de Contas da União não integra o Poder Judiciário, mas funciona como órgão de controle externo, ajudando o Congresso Nacional a fiscalizar a aplicação do dinheiro público. A Constituição, no art. 71, lista várias competências do TCU, e a FGV adora trocar uma pela outra para ver se voce está atento ao detalhe do verbo e do destinatário. Entre essas competências, está a possibilidade de realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Isso aparece expressamente no art. 71, IV, da Constituição Federal. Repare no ponto importante: o TCU pode agir por iniciativa própria e alcançar unidades dos três Poderes, porque o controle externo não fica preso a um único canto da administração. As demais alternativas misturam atribuições de outros órgãos ou trazem informações incorretas. Por exemplo, o julgamento das contas do Presidente da República é do Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU, e a sustação de contrato segue regras específicas do art. 71, X e XI. Já a análise de atos de admissão de pessoal existe, mas com exceções e não inclui cargos em comissão como a alternativa sugeriu. Resumo de prova: quando a questão falar em inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos três Poderes, por iniciativa própria, pense no art. 71, IV, da CF. É a clássica competência do TCU de fiscalização direta, sem precisar esperar a festa começar.