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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O prefeito do Município Beta determinou que parte da arrecadação desse ente federativo com tributos de sua competência deveria ser depositada em uma conta específica, de modo a facilitar o controle dos recursos a serem utilizados no custeio de obras públicas. A conta indicada era de titularidade do prefeito municipal. A sociedade empresária Alfa, que há muitos anos celebrava contratos com o Município Beta, entendeu ser promíscua essa mistura entre o público e o privado, e teve receio de que os recursos públicos fossem desviados e os seus pagamentos futuros fossem frustrados. Embora não houvesse nenhuma prova de desvio de recursos públicos, procurou o seu advogado e o questionou sobre o cabimento da ação popular para que fosse reconhecida a injuridicidade da conduta do prefeito. O advogado respondeu, corretamente, que, na hipótese em tela, a ação popular:

Gabarito: B

A ação popular é uma ferramenta clássica de controle da Administração, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e regulada pela Lei 4.717/1965. Ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Aqui, o ponto central é este: não precisa haver prejuízo material já provado, porque a ofensa à moralidade administrativa, por si só, já pode sustentar a ação. No caso, o prefeito mandou depositar verba pública em conta de sua própria titularidade. Isso, em tese, mistura o público com o privado de um jeito bem incompatível com a moralidade administrativa e com a impessoalidade. Mesmo sem prova de desvio efetivo, a conduta pode ser impugnada pela ação popular, porque a lesividade à moralidade é suficiente. O detalhe que derruba quase todo mundo está na legitimidade ativa. A ação popular não pode ser proposta por qualquer pessoa física ou jurídica interessada: ela é privativa de cidadão, isto é, de quem está no gozo dos direitos políticos. A empresa Alfa, por ser pessoa jurídica, não tem legitimidade para ajuizar ação popular, ainda que tenha contrato com o Município e interesse econômico no caso. Por isso, o gabarito é a letra B: a ação é cabível em razão da afronta à moralidade administrativa, mas Alfa não pode ajuizá-la por não possuir direitos políticos. Em resumo, a moralidade entra pela porta, mas a empresa fica do lado de fora por falta de cidadania ativa.

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