O Art. 206 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os princípios com base nos quais o ensino deverá ser ministrado. As opções a seguir apresentam princípios que constam no referido artigo, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Certa, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber está expressamente no art. 206, II, da CF.
- B)Obrigatoriedade do ensino religioso.
Errada, porque a obrigatoriedade do ensino religioso não está no art. 206 e, na CF, o ensino religioso é de matrícula facultativa, conforme o art. 210, § 1º.
- C)Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Certa, porque a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, é princípio do art. 206, VI.
- D)Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Certa, porque a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola está no art. 206, I.
- E)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Certa, porque o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, está no art. 206, III.
Gabarito: B
O art. 206 da Constituição Federal traz os princípios que orientam o ensino no Brasil. Ele funciona como uma espécie de lista de regras do jogo: igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade nas escolas públicas, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade, entre outros. Em concursos, a banca adora trocar um princípio verdadeiro por uma ideia que parece plausível, mas não está no artigo. Aqui, o ponto central é que o ensino religioso não aparece no art. 206 como princípio do ensino. Pelo contrário: a Constituição trata do tema no art. 210, § 1º, ao afirmar que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Ou seja, não é obrigatório. A palavra-chave da questão é justamente essa: obrigatoriedade. Então, a alternativa errada é a B, porque ela transforma em regra obrigatória algo que a Constituição trata como facultativo. As demais opções reproduzem, de forma fiel, princípios do art. 206, especialmente os incisos I, II, III e V. Resumo de prova: se aparecer "ensino religioso", desconfie na hora. A CF/88 não o coloca como princípio do art. 206 e ainda diz que ele é de matrícula facultativa.