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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria e Ana, estudantes de direito, questionaram o seu professor a respeito da possibilidade de uma pessoa que não tenha ingressado na carreira da magistratura, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, vir a ocupar um lugar no Tribunal de Justiça de determinado Estado. O professor respondeu, corretamente, que a situação alvitrada por Maria e Ana:

Gabarito: D

A Constituição permite, sim, que alguém que não seja juiz de carreira chegue ao Tribunal de Justiça pelo chamado quinto constitucional. Isso está no art. 94 da CF: um quinto dos lugares dos tribunais mencionados no texto deve ser preenchido por membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Não é uma escolha livre do governador nem uma promoção interna dos juízes togados: existe um procedimento próprio, com lista sêxtupla e lista tríplice, antes da nomeação. No caso dos Tribunais de Justiça, a reserva é de 20% das vagas, não 25%. A banca costuma testar justamente essa conta: 1/5 é 20%, e pronto, sem truque matemático de concurso. Além disso, o texto constitucional não exige que a pessoa tenha ingressado na magistratura antes; pelo contrário, a lógica do quinto é exatamente trazer para o tribunal gente de fora da carreira judicial, com experiência na advocacia ou no Ministério Público. Por isso, a alternativa D está correta: há possibilidade de acesso ao TJ por membros do MP e advogados que preencham os requisitos constitucionais, dentro do percentual de 20% das vagas. Esse é um tema clássico de prova de Direito Constitucional, com base direta no art. 94 da Constituição Federal e na sistemática do quinto constitucional.

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