Conforme a Constituição Federal de 1988, relativamente à educação, é dever do Estado garantir
- A)progressiva universalização do ensino médio e do ensino superior gratuitos.
Errada, porque a CF não prevê universalização gratuita do ensino superior como dever estatal nesses termos, e o ensino médio é etapa obrigatória, mas não há essa formulação conjunta com o superior.
- B)educação infantil às crianças até oito anos de idade, em creche e pré-escola.
Errada, porque a Constituição fala em educação infantil às crianças de até 5 anos, e não até 8 anos de idade.
- C)educação básica obrigatória dos quatro aos vinte e um anos de idade
Errada, porque a educação básica obrigatória vai dos 4 aos 17 anos, e não até 21 anos.
- D)condições financeiras para todos os estudantes ingressarem no ensino superior.
Errada, porque a CF não garante condições financeiras para todos ingressarem no ensino superior; ela prevê acesso segundo a capacidade de cada um e políticas públicas específicas, não financiamento universal.
- E)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
Certa, porque o art. 208, III, da CF garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Gabarito: E
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com vários deveres bem específicos no art. 208. O enunciado quer um desses deveres constitucionais, e a prova costuma misturar garantias reais com frases que parecem bonitas, mas não batem com o texto da CF. Aqui, o ponto central é o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, que deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. Esse dever aparece no art. 208, III, da Constituição Federal. Não é algo genérico nem uma promessa vaga: é obrigação estatal expressa. Em linguagem simples, o Estado não pode cruzar os braços quando o estudante com deficiência precisa de apoio educacional específico para ter acesso e permanência na escola. As outras alternativas tentam confundir você com idades erradas, gratuidade ampla demais ou direitos formulados de maneira imprecisa. Em concurso, quando a banca cita educação, vale lembrar que a CF usa um rol de deveres do Estado, como educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e atendimento especializado ao aluno com deficiência. O item correto é justamente o que reproduz essa garantia prevista no texto constitucional.