Maria, pessoa com deficiência e servidora pública estadual, consultou um advogado a respeito de ter direito, ou não, a algum tratamento diferenciado, considerando os demais servidores públicos, isto em relação aos critérios de idade e tempo de contribuição, para fins de aposentadoria voluntária. O advogado, considerando a Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que o tratamento diferenciado mencionado por Maria:
- A)pode ser estabelecido em lei ordinária, de caráter nacional, editada pela União;
Errada, porque a regra constitucional não remete a lei ordinária de caráter nacional editada pela União, mas a lei complementar do ente federativo competente.
- B)pode ser estabelecido em lei complementar do Estado ao qual Maria está vinculada;
Certa, pois a Constituição prevê aposentadoria diferenciada ao servidor com deficiência por lei complementar do respectivo ente, no caso, o Estado.
- C)está expressamente previsto na ordem constitucional, que detalha a sua amplitude e estabelece os seus limites;
Errada, porque a Constituição não detalha diretamente a amplitude e os limites no próprio texto; ela remete essa regulamentação à lei complementar.
- D)pode ser autorizado em lei complementar da União e detalhado em lei ordinária do Estado ao qual Maria está vinculada;
Errada, porque não há esse modelo de autorização por lei complementar da União com detalhamento por lei ordinária estadual para esse caso.
- E)é expressamente vedado pela ordem constitucional, considerando a isonomia que deve reger as relações previdenciárias dos servidores públicos.
Errada, porque a Constituição admite tratamento previdenciário diferenciado para servidor com deficiência, justamente para concretizar a igualdade material.
Gabarito: B
A Constituição trata a aposentadoria do servidor público com deficiência de forma especial, porque aqui a lógica não é tratar todo mundo igual em qualquer situação, e sim reconhecer que a igualdade real às vezes exige regras diferentes. Por isso, a pessoa com deficiência pode ter critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária. O ponto-chave está no art. 40, § 4º-A, da Constituição, incluído pela EC 103/2019: a aposentadoria do servidor com deficiência será concedida na forma de lei complementar do respectivo ente federativo. Em outras palavras, a União não vai editar uma lei nacional padronizando tudo; cada ente competente disciplina isso por sua própria lei complementar. Como Maria é servidora pública estadual, o Estado é quem pode editar a lei complementar para estabelecer os critérios diferenciados aplicáveis a ela. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Repare no detalhe importante: a Constituição autoriza o tratamento diferenciado, mas não deixa esse tema livre para qualquer lei ordinária, nem o proíbe em nome de uma isonomia mal entendida. Aqui, a isonomia funciona com um pouco de inteligência prática, e não com a régua de tratar situações desiguais de maneira idêntica.