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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, pessoa com deficiência e servidora pública estadual, consultou um advogado a respeito de ter direito, ou não, a algum tratamento diferenciado, considerando os demais servidores públicos, isto em relação aos critérios de idade e tempo de contribuição, para fins de aposentadoria voluntária. O advogado, considerando a Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que o tratamento diferenciado mencionado por Maria:

Gabarito: B

A Constituição trata a aposentadoria do servidor público com deficiência de forma especial, porque aqui a lógica não é tratar todo mundo igual em qualquer situação, e sim reconhecer que a igualdade real às vezes exige regras diferentes. Por isso, a pessoa com deficiência pode ter critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária. O ponto-chave está no art. 40, § 4º-A, da Constituição, incluído pela EC 103/2019: a aposentadoria do servidor com deficiência será concedida na forma de lei complementar do respectivo ente federativo. Em outras palavras, a União não vai editar uma lei nacional padronizando tudo; cada ente competente disciplina isso por sua própria lei complementar. Como Maria é servidora pública estadual, o Estado é quem pode editar a lei complementar para estabelecer os critérios diferenciados aplicáveis a ela. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Repare no detalhe importante: a Constituição autoriza o tratamento diferenciado, mas não deixa esse tema livre para qualquer lei ordinária, nem o proíbe em nome de uma isonomia mal entendida. Aqui, a isonomia funciona com um pouco de inteligência prática, e não com a régua de tratar situações desiguais de maneira idêntica.

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