A partir de proposição legislativa de iniciativa do Tribunal de Contas e que recebeu múltiplas emendas no curso do processo legislativo, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX. O Art. X1 dispôs que era vedado ao Tribunal de Contas deixar de aplicar uma lei estadual com base no argumento de que afrontaria a Constituição da República de 1988. O Art. X2 dispensou o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, para fins de registro, das nomeações para cargo de provimento em comissão. Por fim, o Art. X3 estabeleceu o valor da multa passível de ser aplicada, ao chefe do Poder Executivo municipal, que tenha suas contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Instado a se manifestar, por provocação do governador do Estado, sobre a compatibilidade, com a Constituição da República de 1988, dos três artigos mencionados, o procurador-geral do Estado respondeu, corretamente, que:
- A)todos são inconstitucionais;
Errada, porque os arts. X1 e X2 não são incompatíveis com a Constituição na lógica adotada pela questão.
- B)apenas o Art. X1 é inconstitucional;
Errada, porque o art. X1 não é o único problema e, no caso, ele não é considerado inconstitucional.
- C)apenas o Art. X3 é inconstitucional;
Certa, pois somente o art. X3 extrapola a disciplina constitucional do controle externo e da imposição de multa.
- D)apenas os Arts. X1 e X2 são inconstitucionais;
Errada, porque o art. X2 também é considerado válido, já que cargo em comissão dispensa registro prévio no Tribunal de Contas.
- E)apenas os Arts. X2 e X3 são inconstitucionais.
Errada, porque o art. X1 não é apontado como inconstitucional na situação apresentada.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que o Tribunal de Contas não é um “juiz de miniatura”, mas também não fica totalmente engessado. Na prática, ele exerce controle externo e pode analisar, no caso concreto, a compatibilidade de atos e normas com a Constituição, sem fazer controle abstrato como o STF. Por isso, a vedação do art. X1 não é problema na lógica cobrada pela banca, e o art. X2 também não cria vício, porque nomeação para cargo em comissão não depende de registro prévio no Tribunal de Contas. O ponto sensível está no art. X3. A Constituição permite que o Tribunal de Contas aplique sanções e fixe responsabilidades nos limites legais, mas a lei estadual não pode inovar de modo a criar um regime sancionatório incompatível com a disciplina constitucional do controle externo. Quando a norma entra para estabelecer, de forma autônoma, o valor da multa para uma hipótese específica de rejeição de contas, ela ultrapassa a margem normativa admitida. Em linguagem de prova: o Tribunal de Contas pode fiscalizar, apreciar contas, impor consequências previstas em lei e até afastar aplicação de norma no caso concreto, mas não recebe carta branca para tudo. O controle externo tem freios constitucionais bem definidos, e a banca gosta de testar exatamente onde termina a atuação do Legislativo estadual e onde começa a reserva constitucional sobre sanções e competências. Por isso, o gabarito correto é a letra C: apenas o art. X3 é inconstitucional.