No âmbito do Estado Alfa, determinada sociedade empresária, que oferecia o fretamento de ônibus para fins de transporte coletivo destinado à população de baixa renda, locou diversos veículos que se encontravam em condições precárias. Por tal razão, esses veículos se envolveram em acidentes que acarretaram a morte de diversas pessoas. Sensibilizado pelo clamor público e convicto da necessidade de responsabilização dos autores, o governador do Estado Alfa, em coletiva de imprensa, informou que colocaria a Defensoria Pública em regime de plantão especial, de modo a atender, com a maior celeridade possível, os familiares das vítimas, com o correlato ajuizamento das ações de reparação de danos. À luz da sistemática constitucional, a narrativa acima se mostra:
- A)certa, considerando que o governador do Estado deve definir as grandes linhas das políticas públicas a serem adotadas no território estadual;
Errada, porque o governador não tem liberdade para definir sozinho a atuação institucional da Defensoria, que possui autonomia constitucional própria.
- B)certa, considerando que o governador do Estado ocupa a chefia do Poder Executivo, tendo ascendência hierárquica sobre as estruturas orgânicas que integram esse Poder;
Errada, porque a chefia do Poder Executivo não cria ascendência hierárquica sobre a Defensoria Pública, que não integra sua estrutura subordinada.
- C)certa, considerando que a Defensoria Pública, embora tenha autonomia funcional, carece de autonomia administrativa, estando sujeita às diretrizes estabelecidas pelo governador do Estado;
Errada, pois a Defensoria Pública tem autonomia administrativa e funcional, e não fica submetida às diretrizes do governador.
- D)errada, pois a atuação da Defensoria Pública é primordialmente direcionada à tutela coletiva dos interesses indisponíveis, não à tutela individual de interesses disponíveis,
Errada, porque a Defensoria não atua apenas em interesses indisponíveis coletivos, mas também na tutela individual de pessoas hipossuficientes.
- E)errada, pois a autonomia administrativa da Defensoria Pública afasta qualquer ingerência do governador do Estado em relação à organização e à alocação dos recursos humanos dessa instituição.
Certa, porque a autonomia administrativa da Defensoria impede ingerência do governador na sua organização e na alocação de recursos humanos.
Gabarito: E
A Defensoria Pública foi desenhada pela Constituição como instituição essencial à Justiça, com missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. E aqui mora o ponto central da questão: ela não é um braço do governador, nem funciona como repartição subordinada ao Poder Executivo. A Constituição garante à Defensoria autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária, nos termos do art. 134 da CF, com a redação dada pela EC 80/2014. Isso significa que a organização interna, a definição de prioridades administrativas, o gerenciamento de pessoal e a distribuição de recursos humanos da Defensoria não podem ser impostas pelo chefe do Executivo. O governador não tem poder para colocar a instituição em regime de plantão especial por simples decisão política, como se fosse um comando hierárquico. A instituição tem direção própria e autonomia para organizar seu funcionamento, observadas as normas constitucionais e legais. A jurisprudência do STF também acompanha essa linha: a autonomia da Defensoria Pública impede ingerência do Executivo em sua estrutura administrativa e em sua gestão, inclusive quanto à nomeação de dirigentes e à organização interna, dentro do modelo constitucional aplicável a cada unidade federativa. Em outras palavras, o governador pode até apoiar políticas públicas, mas não mandar na Defensoria como se fosse seu setor interno. Por isso, o gabarito é a letra E. A narrativa está errada porque a autonomia administrativa da Defensoria afasta qualquer interferência do governador na organização e alocação de seus recursos humanos. O comando dado no enunciado viola justamente essa autonomia institucional.