Joana, estudante de Direito, questionou o seu professor a respeito das características dos denominados “direitos sociais”, consagrados na Constituição da República, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo Estado. O professor respondeu, corretamente, que essa espécie de direito é caracterizada, em regra, pela
- A)oferta de prestações estatais.
Certa: direitos sociais, em regra, exigem prestações positivas do Estado para sua concretização.
- B)abstenção do Estado, não podendo avançar na esfera jurídica individual.
Errada: isso descreve a lógica dos direitos de defesa, que pedem abstenção estatal.
- C)exigência de que a produção normativa estatal seja benéfica para a sociedade.
Errada: a ideia de benefício social é vaga e não expressa a característica jurídica central dos direitos sociais.
- D)vedação de que os direitos individuais sejam satisfeitos antes dos direitos da sociedade.
Errada: não existe essa hierarquia geral entre direitos individuais e direitos da sociedade na Constituição.
- E)exigência de que a atuação do Estado seja transparente, satisfazendo os interesses da sociedade.
Errada: transparência é um dever da Administração, mas não é a nota característica dos direitos sociais.
Gabarito: A
A FGV costuma cobrar essa distinção entre direitos de defesa e direitos prestacionais. Direitos individuais clássicos pedem, em regra, abstenção estatal; já os sociais cobram implementação, organização e gasto público, ainda que com limites orçamentários e reserva do possível, tema que a jurisprudência do STF trata com cautela e sem dispensar o mínimo existencial.