O Governador do Estado Delta, com o objetivo de estimular a ocupação do solo, solicitou ao Secretário de Estado da área que adotasse as medidas necessárias à alienação de três mil hectares de terras públicas, de modo que pudessem ser construídos loteamentos no local. Na ocasião, o Governador do Estado questionou o Secretário a respeito da necessidade, ou não, de haver prévia autorização legislativa para a referida alienação. O Secretário, analisando a questão exclusivamente com base na Constituição da República de 1988, com abstração da legislação infraconstitucional, respondeu corretamente que era
- A)necessária a autorização do Senado Federal.
Errada, porque a Constituição não atribui essa autorização ao Senado Federal isoladamente, mas ao Congresso Nacional.
- B)necessária a autorização do Congresso Nacional.
Certa, pois o art. 49, XVII, da CF/88 exige autorização do Congresso Nacional para alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
- C)necessária a autorização da Assembleia Legislativa de Delta.
Errada, porque a competência constitucional para essa autorização não é da Assembleia Legislativa estadual, e sim do Congresso Nacional.
- D)desnecessária a autorização legislativa, considerando a destinação a ser dada às terras.
Errada, porque a necessidade de autorização não depende da finalidade da destinação, mas do tamanho da área e da regra constitucional específica.
- E)desnecessária a autorização legislativa, considerando o princípio da separação dos poderes.
Errada, porque o princípio da separação dos poderes não dispensa a autorização legislativa prevista expressamente na Constituição.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a regra constitucional sobre alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. A Constituição de 1988, no art. 49, XVII, diz que compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar, no todo ou em parte, a alienação ou a concessão dessas terras. Ou seja: quando a área é grande assim, o Legislativo entra em cena antes da venda ou concessão. Sem essa autorização, a operação fica constitucionalmente travada. Perceba que o enunciado fala em 3 mil hectares, então ultrapassa o limite constitucional. Não importa o objetivo nobre da medida, como estimular ocupação do solo ou permitir loteamentos. O dado decisivo é o tamanho da área e a exigência de autorização legislativa prévia. Também não ajuda dizer que a matéria seria da Assembleia Legislativa do Estado Delta. A Constituição tratou do tema de forma direta e atribuiu a competência ao Congresso Nacional, não aos estados. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca esperta de competência federal por estadual. Portanto, o gabarito é a letra B: era necessária a autorização do Congresso Nacional, porque a alienação de terras públicas acima de 2.500 hectares depende dessa autorização, nos termos do art. 49, XVII, da Constituição.