Foi distribuída, a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de Inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual nº X, ao autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional. Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que:
- A)o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma Constituição da República de 1988, o que é vedado ao Tribunal de Justiça;
Errada, porque o TJ pode fazer controle concentrado no âmbito estadual, usando a Constituição Estadual como parâmetro, e não há vedação automática só porque o tema toca a Constituição Federal.
- B)a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na Constituição Estadual;
Certa, pois a ausência de reprodução expressa na Constituição Estadual não impede o exame da representação quando se trata de norma federal de reprodução obrigatória.
- C)a Lei estadual nº X, por força do principio da especialidade, somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
Errada, porque o princípio da especialidade não reserva esse tipo de controle exclusivamente ao STF; o TJ pode atuar no controle abstrato estadual nos limites do art. 125, §2º, da CF.
- D)a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que o relator, com base no principio iura novit curia, aponte essa norma;
Errada, porque o julgador não pode substituir o parâmetro constitucional indicado pelo autor de forma livre; a identificação da norma de confronto no controle estadual não funciona apenas por iura novit curia nesse nível.
- E)a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu conhecimento.
Errada, porque a representação deve mesmo usar a Constituição Estadual como paradigma, mas isso não impede o conhecimento quando a questão envolve norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal.
Gabarito: B
Aqui o ponto é lembrar o desenho do controle concentrado nos Estados. Pelo art. 125, §2º, da Constituição Federal, os Estados podem criar a chamada representação de inconstitucionalidade para fiscalizar leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Ou seja: o parâmetro formal do controle é a Constituição do Estado, não a CF usada diretamente como se fosse ADI no STF. Mas existe uma sacada importante: se a Constituição Estadual não reproduziu expressamente uma norma da Constituição Federal que é de reprodução obrigatória, isso não impede o conhecimento da ação. A razão é que essas normas federais obrigatórias irradiam para o texto estadual por força da própria simetria constitucional, então o vício pode ser examinado no controle estadual. É por isso que a banca aponta a alternativa B como correta. Em linguagem simples: o TJ não faz controle concentrado direto da lei estadual contra a CF como regra, mas pode apreciar a compatibilidade da lei com a Constituição Estadual, inclusive quando o parâmetro estadual remete a conteúdo obrigatório da CF. A causa de pedir é aberta, então o julgador não fica preso ao rótulo dado pelo autor, mas continua respeitando o parâmetro constitucional adequado do controle estadual. Resumo para prova: no controle abstrato estadual, o paradigma é a Constituição Estadual, porém a ausência de reprodução literal de norma federal obrigatória não derruba o conhecimento da representação. Isso cai muito em FGV porque a banca adora misturar CF, Constituição Estadual e simetria para ver se você escorrega.