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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O governador do Estado Alfa, com o objetivo de conter o processo de crescente endividamento dos servidores públicos estaduais, o que, a seu ver, assumira “contornos quase patológicos”, apresentou o Projeto de Lei nº XX, que deu origem à Lei estadual nº YY. De acordo com esse diploma normativo, ficava suspensa, por cento e oitenta dias, a cobrança, com desconto em folha, das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos. Irresignada com o teor desse diploma normativo, a associação das instituições de crédito solicitou que o seu advogado se manifestasse a respeito da constitucionalidade da Lei estadual nº YY, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo é:

Gabarito: C

A Constituição distribui o jogo das competências legislativas com bastante cuidado, e nem tudo que envolve servidor público vira assunto exclusivo do Estado. Quando a lei estadual interfere em consignações em folha, ela acaba mexendo com a disciplina do crédito, porque a consignação é uma forma de garantia/pagamento vinculada a operações financeiras. Isso entra no campo da política de crédito, matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, VII, da CF. Além disso, a suspensão generalizada da cobrança por 180 dias atinge contratos já firmados e altera, na prática, a posição jurídica dos credores, o que também bate de frente com a segurança jurídica e com a proteção ao ato jurídico perfeito, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF. Ou seja: não é porque o devedor é servidor estadual que o Estado ganha passe livre para interferir no mercado de crédito. O ponto central da questão é esse: o Estado até pode legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores, mas não pode, por esse caminho, invadir competência privativa da União para legislar sobre política de crédito. A FGV gosta muito dessa armadilha: ela oferece uma competência estadual aparente, mas o conteúdo real da norma está em outra matéria. Por isso o gabarito é a letra C: a lei estadual é inconstitucional, porque trata de política de crédito, tema reservado à União, e ainda afronta a segurança jurídica ao suspender efeitos de relações contratuais já constituídas.

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