Em razão de uma grave crise financeira, a continuidade dos serviços públicos a cargo do Estado Alfa foi seriamente comprometida, daí decorrendo o ajuizamento de inúmeras demandas, especialmente pelo Ministério Público do Estado Alfa. Com o objetivo de evitar o crescimento das demandas, o secretário de Estado de Fazenda sugeriu ao governador do Estado que determinasse ao procurador-geral de Justiça a elaboração de um parecer, no qual seria analisada de maneira detalhada a situação do Estado e os pontos de tensão existentes em relação ao entendimento do Ministério Público. A sugestão do secretário de Estado de Fazenda mostra-se:
- A)constitucional, considerando que compete exclusivamente ao governador do Estado, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade, decidir em que situações o procurador-geral de Justiça deve apresentar pareceres;
Errada, porque o governador não tem competência para determinar, por conveniência própria, quando o procurador-geral de Justiça deve emitir pareceres, já que o MP não é subordinado ao Executivo.
- B)constitucional, considerando que, entre as atividades finalísticas do Ministério Público, está a de responder às perguntas que lhe forem formuladas pelas estruturas estatais de poder;
Errada, porque responder consultas formuladas por estruturas estatais de poder não é atividade finalística típica do Ministério Público como descrita na questão.
- C)inconstitucional, considerando que toda a atuação do Ministério Público, por imposição da ordem constitucional, deve se desenvolver no plano judicial, não no extrajudicial;
Errada, porque o Ministério Público também atua extrajudicialmente, e não apenas no plano judicial, inclusive em defesa de interesses coletivos e difusos.
- D)constitucional, pois a manifestação do procurador-geral de Justiça terá potencial para reduzir a litigiosidade, com a consequente redução do número de processos judiciais;
Errada, porque a eventual redução da litigiosidade não legitima uma atuação do MP fora de suas atribuições constitucionais e legais.
- E)inconstitucional, considerando ser vedado ao Ministério Público o desenvolvimento de atividade da natureza daquela descrita no enunciado.
Certa, pois a atividade descrita não se enquadra nas funções institucionais do Ministério Público e viola sua autonomia e independência funcional.
Gabarito: E
A questão trata dos limites da atuação do Ministério Público, que não funciona como um órgão de consultoria política do Governo. Pela Constituição, o MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia e independência funcional, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF). Isso significa que ele pode agir tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, mas sempre dentro de suas funções institucionais, e não para atender a pedido do Executivo em matéria voltada a diminuir litígios do Estado. No enunciado, a ideia de o governador determinar ao procurador-geral de Justiça a elaboração de um parecer para analisar a situação do Estado e os pontos de tensão com o entendimento do MP esbarra justamente nessa autonomia institucional. O Ministério Público não está subordinado hierarquicamente ao governador, e sua atuação não pode ser direcionada por conveniência política do Chefe do Executivo. Além disso, a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público não autorizam esse tipo de atividade como função típica do órgão. O procurador-geral de Justiça pode expedir pareceres e atuar internamente conforme suas atribuições, mas não por imposição do governador para servir a uma estratégia de contenção de demandas do Estado. Em outras palavras: o MP não é departamento de mediação do governo. Por isso, o gabarito é a letra E: é vedado ao Ministério Público desenvolver atividade da natureza descrita no enunciado, porque isso afronta sua autonomia, sua missão constitucional e a própria lógica do sistema de funções essenciais à Justiça.