João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito Deputado Federal. Logo após a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Alfa não alcançara a denominada “cláusula de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988. Preocupado com este fato, consultou um advogado a respeito da possibilidade de, após a sua posse, se desligar de Alfa e se filiar a outro partido político que tenha atingido a cláusula de desempenho, mas preservando o mandato obtido. O advogado respondeu corretamente que o objetivo alvitrado por João
- A)é amparado pela ordem constitucional, mas a nova filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
Correta: a mudança de partido, nesse contexto, é admitida sem perda do mandato, mas não altera os critérios de fundo partidário e tempo de rádio e TV.
- B)não é amparado pela ordem constitucional, salvo se o não atingimento da “cláusula de desempenho” configurar justa causa, prevista em lei, o que permitirá o desligamento independente da aquiescência de Alfa.
Errada: o problema não depende de justa causa legal para essa hipótese específica, pois a própria ordem constitucional admite a preservação do mandato na migração para partido que superou a cláusula.
- C)é amparado pela ordem constitucional, desde que haja anuência de Alfa, e a nova filiação será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Errada: a anuência do partido de origem não é o requisito central aqui, e a nova filiação não redefine, por si só, a distribuição de recursos e tempo de propaganda.
- D)não é amparado pela ordem constitucional, pois, nas eleições proporcionais, o mandato é outorgado ao partido político, não ao candidato eleito, o que impede a filiação a novo partido político sem a perda do mandato.
Errada: embora o mandato proporcional tenha natureza partidária, a questão traz uma exceção constitucional ligada à cláusula de desempenho, que afasta a perda automática do mandato.
- E)não é amparado pela ordem constitucional, pois o não atingimento da “cláusula de desempenho” somente produz efeitos em relação ao funcionamento parlamentar na Casa legislativa, não tendo relação com o mandato de João.
Errada: a cláusula de desempenho não se limita ao funcionamento parlamentar; ela também repercute em fundo partidário, tempo de rádio e TV e, no caso, na possibilidade de migração preservando o mandato.
Gabarito: A
A regra geral no Brasil é simples de lembrar: em cargo eletivo proporcional, o mandato tem forte vínculo com o partido. Por isso, sair de uma legenda costuma gerar perda do mandato, salvo hipóteses excepcionais de justa causa e outras situações previstas no sistema jurídico eleitoral. No caso da chamada "cláusula de desempenho", a Constituição e a legislação eleitoral criaram um filtro para acesso dos partidos a recursos e estrutura de funcionamento. Quem não alcança esse patamar fica com restrições relevantes, especialmente quanto ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. Mas aqui mora o detalhe da questão: a migração para partido que tenha atingido a cláusula de desempenho pode ser admitida sem perda do mandato, porque a ordem constitucional trata essa hipótese de forma diferenciada. Em outras palavras, João pode preservar o cargo ao se filiar a uma legenda que tenha superado a cláusula. Só que isso não significa milagre administrativo: a nova filiação não faz o mandato "virar bônus" para fins de distribuição de recursos do fundo partidário nem para o cálculo de propaganda gratuita. Esses benefícios dependem do desempenho eleitoral do partido, e não da mudança posterior de agremiação. Por isso, o gabarito é a letra A.