Johnson, nacional do País Alfa, foi acusado e condenado por ter violado segredos de Estado. Por tal razão, decidiu fugir para o território brasileiro. Assim que o País Alfa teve conhecimento do paradeiro de Johnson, firmou tratado de extradição com a República Federativa do Brasil e requereu a extradição desse fugitivo. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
- A)Johnson somente poderia ser extraditado se tivesse praticado crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, sendo o tratado de extradição dispensável, bastando a promessa de reciprocidade.
Errada, porque a extradição não se limita ao tráfico de drogas; para estrangeiro, a regra é crime comum com tratado ou reciprocidade, e não apenas esse delito.
- B)o tratado de extradição não pode ser aplicado a Johnson, embora a infração penal que lhe foi imputada, por ter a natureza de crime comum, autorize a sua extradição.
Errada, porque o crime imputado não é tratado pela Constituição como extraditável se tiver natureza política, então não basta dizer que é crime comum.
- C)o tratado de extradição pode ser aplicado a Johnson e a infração penal que lhe foi imputada, por ter a natureza de crime comum, autoriza a sua extradição.
Errada, porque o fato narrado não autoriza a extradição se for enquadrado como crime político, ainda que exista tratado entre os países.
- D)apesar de o tratado de extradição poder ser aplicado a Johnson, o crime que lhe foi imputado não permite a sua extradição.
Certa, porque o tratado pode existir, mas a Constituição veda a extradição por crime político ou de opinião, o que impede a entrega de Johnson.
- E)o tratado de extradição não pode ser aplicado a Johnson e o crime que lhe foi imputado não permite a sua extradição.
Errada, porque o tratado pode sim ser aplicado em tese, mas a conclusão sobre a extradição depende da natureza do crime imputado.
Gabarito: D
A extradição é o mecanismo pelo qual o Brasil entrega, a outro Estado, alguém que lá seja processado ou condenado. Na Constituição, a regra é clara: o estrangeiro pode ser extraditado por crime comum, desde que haja tratado ou promessa de reciprocidade. Isso aparece no art. 5º, LI, da CF/88. Mas existe um freio importante: o Brasil não extradita por crime político ou de opinião. Aqui está a pegadinha da questão: violação de segredos de Estado, em regra, se aproxima de crime de natureza política ou, no mínimo, de delito com forte conteúdo político. E, se a infração entra nessa categoria, a extradição esbarra na vedação constitucional. Ou seja, não basta o tratado existir e o pedido estar formalmente bonitinho; é preciso que o fato imputado seja extraditável. Por isso, a alternativa correta é a D. O tratado de extradição pode até ser aplicado ao caso, porque o Brasil passou a ter base convencional com o País Alfa. Só que isso não resolve tudo, já que o tipo de infração atribuída a Johnson não autoriza a entrega, diante da exceção constitucional dos crimes políticos. Em resumo: tratado ajuda, mas não faz milagre. A Constituição manda mais alto e impede a extradição quando o fato tiver natureza política.