Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Alfa, após o preenchimento dos requisitos exigidos, tornou-se estável. Para sua surpresa, foi declarada a desnecessidade do cargo que ocupava. Considerando os termos dessa narrativa e o disposto na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que Maria:
- A)deve ser imediatamente transposta para outro cargo de provimento efetivo, da mesma carreira ou de carreira diversa;
Errada, porque a Constituição não determina transposição imediata para outro cargo, muito menos de forma automática entre carreiras distintas.
- B)deve ser imediatamente transposta para outro cargo de provimento efetivo, necessariamente pertencente à mesma carreira;
Errada, porque não existe exigência constitucional de que o novo cargo seja necessariamente da mesma carreira.
- C)ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo;
Certa, pois o art. 41, §3º, da CF prevê disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento.
- D)passa a integrar um quadro especial, sendo assegurada a sua remuneração integral, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo;
Errada, porque a disponibilidade não assegura remuneração integral, mas proporcional ao tempo de serviço.
- E)deve ser demitida do serviço público, sem prejuízo de sua posterior readmissão caso haja vacância de outro cargo de natureza semelhante àquele que ocupava.
Errada, porque a Constituição não prevê demissão do servidor estável nessa hipótese, e sim disponibilidade e posterior aproveitamento.
Gabarito: C
Quando o servidor efetivo conquista a estabilidade, ele não fica blindado contra tudo, mas ganha uma proteção importante: se o cargo dele for extinto ou declarado desnecessário, a Constituição não manda simplesmente desligar a pessoa. O que ela prevê é a colocação em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que surja o aproveitamento em outro cargo. Isso está no art. 41, §3º, da Constituição de 1988. Repare na lógica: o cargo some, mas o vínculo do servidor estável com a Administração não é cortado de imediato. A ideia é evitar uma demissão pura e simples por um problema estrutural da organização administrativa. É por isso que a disponibilidade funciona como uma espécie de “pausa remunerada” enquanto o servidor aguarda novo aproveitamento. A palavra-chave aqui é proporcionalidade da remuneração, e não remuneração integral. Também não há transposição automática para qualquer outro cargo, porque a Constituição fala em aproveitamento, e não em transferência livre. Em concurso, isso costuma cair com várias trocas de nome para confundir você. A banca adora esse teatro burocrático. Então, no caso narrado, como Maria era estável e teve o cargo declarado desnecessário, a consequência constitucional correta é a disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.