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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No corrente ano, o Estado Alfa editou a Lei nº 123, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre o transporte individual de passageiros por táxi na região metropolitana formada pelos Municípios X, Y e Z. O mesmo diploma normativo criou uma autarquia estadual com competência para fiscalizar a referida atividade. A medida gerou grande insatisfação entre os munícipes de X, Y e Z, considerando que influía em diversas questões de interesse local, incluindo a própria identidade visual dos veículos. Com os olhos voltados à sistemática constitucional e aos balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar que

Gabarito: D

A questão mistura três ideias que costumam confundir: competência para legislar sobre trânsito e transporte, autonomia municipal e organização do serviço de táxi. Em regra, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), mas isso não significa que tudo ligado ao tema fique fora do alcance dos Municípios. Quando o assunto é serviço de táxi, a jurisprudência do STF reconhece que se trata de serviço de interesse local, ligado ao art. 30, I e V, da Constituição, podendo o Município disciplinar a atividade em seu território, inclusive em região metropolitana, porque a extensão eventual para outro Município não muda a natureza local do serviço. O ponto-chave é este: o taxista pode circular entre Municípios vizinhos, mas o serviço continua sendo tipicamente municipal. A ida ocasional para X, Y ou Z não transforma o táxi em um serviço regional ou estadual. É o típico caso em que o deslocamento entre cidades é episódico e decorre do direito de ir e vir, sem apagar a competência municipal para organizar, fiscalizar e regulamentar o serviço no âmbito local. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que o serviço de táxi é tipicamente municipal e que o deslocamento para outros Municípios da região metropolitana é apenas episódico. Essa leitura combina com a autonomia municipal e com a lógica constitucional de repartição de competências: a União cuida das normas gerais de trânsito e transporte, mas o Município pode tratar do interesse local e dos serviços de sua alçada. Já a lei estadual da narrativa acende uma luz vermelha: o Estado não pode invadir matéria típica da esfera municipal só porque ela repercute em região metropolitana. Região metropolitana não apaga a autonomia dos Municípios nem transfere automaticamente a disciplina do serviço para o Estado.

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