Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo da União, almejava concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Antes, porém, buscou se inteirar dos efeitos que a posse no cargo eletivo municipal acarretaria em relação ao seu cargo efetivo, tendo concluído corretamente que, em se tratando de cargo eletivo do
- A)Poder Executivo municipal, não será afastada do cargo efetivo e continuará a receber a remuneração correspondente a este último.
Errada, porque no cargo eletivo do Poder Executivo municipal o servidor fica afastado do cargo efetivo e nao permanece recebendo automaticamente a remuneracao deste.
- B)Poder Executivo municipal, será afastada do cargo efetivo e não poderá optar pela remuneração correspondente a este último.
Errada, porque no Poder Executivo municipal o servidor afastado pode optar pela remuneracao do cargo efetivo ou pela do mandato eletivo.
- C)Poder Legislativo municipal, será afastada do cargo efetivo, não podendo optar pela remuneração correspondente a este último.
Errada, porque no Poder Legislativo municipal a possibilidade de afastamento depende da compatibilidade de horarios, e a opcao remuneratoria nao e negada como a alternativa afirma.
- D)Poder Legislativo municipal, será sempre afastada do cargo efetivo, mas pode optar pela remuneração correspondente a este último.
Errada, porque no Poder Legislativo municipal nao ha afastamento sempre: se houver compatibilidade de horarios, o servidor pode acumular o cargo com o mandato.
- E)Poder Executivo ou do Poder Legislativo municipal, neste último caso se não houver compatibilidade de horários, será afastada do cargo efetivo, mas pode optar pela remuneração.
Certa, pois o art. 38 da CF admite afastamento e opcao remuneratoria no caso de mandato do Executivo municipal e, no Legislativo municipal, o afastamento so ocorre se nao houver compatibilidade de horarios.
Gabarito: E
Aqui o ponto central esta no art. 38 da Constituicao Federal, que trata do servidor publico investido em mandato eletivo. A regra muda conforme o cargo eletivo seja do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, e tambem conforme haja ou nao compatibilidade de horarios. Se o mandato for de Prefeito, o servidor fica afastado do cargo efetivo e pode escolher entre a remuneracao do cargo efetivo e a do mandato, porque a Constituicao permite essa opcao. Se for Vereador, a logica depende da compatibilidade de horarios: havendo compatibilidade, ele pode acumular o cargo efetivo com o mandato e continuar recebendo as vantagens de ambos; nao havendo compatibilidade, afasta-se do cargo efetivo, mas ainda pode optar pela remuneracao. A banca esta cobrando exatamente essa leitura do art. 38, III, da CF. O detalhe importante e que a regra de opcao pela remuneracao nao desaparece no caso do Poder Legislativo municipal: ela continua existindo quando nao ha compatibilidade de horarios. Por isso, a alternativa correta e a que contempla os dois cenarios de forma completa. Em resumo: mandato no Executivo municipal nao significa permanecer no cargo efetivo sem afastamento; e no Legislativo municipal o afastamento so ocorre se nao houver compatibilidade de horarios. A Constituicao gosta de testar sua calma com essas pequenas armadilhas.