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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo da União, almejava concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Antes, porém, buscou se inteirar dos efeitos que a posse no cargo eletivo municipal acarretaria em relação ao seu cargo efetivo, tendo concluído corretamente que, em se tratando de cargo eletivo do

Gabarito: E

Aqui o ponto central esta no art. 38 da Constituicao Federal, que trata do servidor publico investido em mandato eletivo. A regra muda conforme o cargo eletivo seja do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, e tambem conforme haja ou nao compatibilidade de horarios. Se o mandato for de Prefeito, o servidor fica afastado do cargo efetivo e pode escolher entre a remuneracao do cargo efetivo e a do mandato, porque a Constituicao permite essa opcao. Se for Vereador, a logica depende da compatibilidade de horarios: havendo compatibilidade, ele pode acumular o cargo efetivo com o mandato e continuar recebendo as vantagens de ambos; nao havendo compatibilidade, afasta-se do cargo efetivo, mas ainda pode optar pela remuneracao. A banca esta cobrando exatamente essa leitura do art. 38, III, da CF. O detalhe importante e que a regra de opcao pela remuneracao nao desaparece no caso do Poder Legislativo municipal: ela continua existindo quando nao ha compatibilidade de horarios. Por isso, a alternativa correta e a que contempla os dois cenarios de forma completa. Em resumo: mandato no Executivo municipal nao significa permanecer no cargo efetivo sem afastamento; e no Legislativo municipal o afastamento so ocorre se nao houver compatibilidade de horarios. A Constituicao gosta de testar sua calma com essas pequenas armadilhas.

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