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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos do Art. 142 da Constituição Federal, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Estabelece ainda nossa Carta Magna que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças armadas. Além disso, cria o serviço militar obrigatório, atribuindo às Forças Armadas, na forma da lei, a atribuição de serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência. Com base no trecho acima e em seus conhecimentos, assinale a opção que se coaduna com o ordenamento jurídico brasileiro.

Gabarito: B

O art. 142 da Constituição trata das Forças Armadas como instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República. E a Constituição também cuida de detalhes bem cobrados em prova, como os requisitos para perda do posto e da patente do oficial, além de temas ligados a nacionalidade e serviço militar. A alternativa correta é a letra B porque a Constituição prevê que o oficial só perde o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. Isso está no art. 142, §3º, VI, e é uma garantia funcional típica do regime constitucional militar. Repare no cuidado da banca: ela mistura conceitos próximos, como vitaliciedade, posto, patente e decisões de tribunais militares. Em concurso, esse é o tipo de detalhe que separa quem conhece o texto constitucional de quem só "acha" que lembra. Aqui, a Constituição não dá carta branca para perda do posto; ela exige decisão judicial militar na forma constitucional. As demais alternativas erram ao criar exceções que a Constituição não prevê ou ao trocar o nome dos órgãos constitucionais. Em matéria de Forças Armadas, a FGV adora fazer esse jogo de espelhos: troca um termo por outro e espera que você aceite sem conferir o artigo.

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