Nos termos do Art. 142 da Constituição Federal, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Estabelece ainda nossa Carta Magna que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças armadas. Além disso, cria o serviço militar obrigatório, atribuindo às Forças Armadas, na forma da lei, a atribuição de serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência. Com base no trecho acima e em seus conhecimentos, assinale a opção que se coaduna com o ordenamento jurídico brasileiro.
- A)Em tempo de guerra, a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares ou não, independe de prévia licença da Casa Legislativa respectiva.
Errada, porque a Constituição prevê regras específicas para a incorporação de parlamentares às Forças Armadas em tempo de guerra, não sendo correto afirmar, de forma absoluta, que independe de licença da Casa Legislativa.
- B)Com igual natureza à de magistrados, a vitaliciedade é prerrogativa prevista constitucionalmente para os oficiais das Forças Armadas, que só podem perder o posto por decisão de tribunal militar de caráter permanente ou de tribunal especial.
Certa, pois o oficial só pode perder o posto e a patente nas hipóteses constitucionais e por decisão de tribunal militar permanente, em paz, ou tribunal especial, em guerra, conforme o art. 142, §3º, VI.
- C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (imperativo de consciência), salvo se as invocar para eximir-se do cumprimento do serviço militar obrigatório, acarretando-lhe a perda dos direitos políticos.
Errada, porque o imperativo de consciência não implica automaticamente perda dos direitos políticos; a consequência constitucional é a prestação de serviço alternativo, nos termos do art. 5º, VIII, e não a sanção afirmada na alternativa.
- D)Da mesma forma que o Ministro de Estado da Defesa, por razões de segurança nacional e de estratégia militar, são privativos de brasileiros natos os cargos de oficial-superior das Forças Armadas.
Errada, porque o cargo privativo de brasileiro nato previsto na Constituição é o de oficial das Forças Armadas, e não o de oficial-superior, além de a redação citar indevidamente a lógica de segurança nacional.
- E)O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo, exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
Errada, porque o Presidente é assessorado por órgãos constitucionais como o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, não por um inexistente "Conselho Militar de Defesa".
Gabarito: B
O art. 142 da Constituição trata das Forças Armadas como instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República. E a Constituição também cuida de detalhes bem cobrados em prova, como os requisitos para perda do posto e da patente do oficial, além de temas ligados a nacionalidade e serviço militar. A alternativa correta é a letra B porque a Constituição prevê que o oficial só perde o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. Isso está no art. 142, §3º, VI, e é uma garantia funcional típica do regime constitucional militar. Repare no cuidado da banca: ela mistura conceitos próximos, como vitaliciedade, posto, patente e decisões de tribunais militares. Em concurso, esse é o tipo de detalhe que separa quem conhece o texto constitucional de quem só "acha" que lembra. Aqui, a Constituição não dá carta branca para perda do posto; ela exige decisão judicial militar na forma constitucional. As demais alternativas erram ao criar exceções que a Constituição não prevê ou ao trocar o nome dos órgãos constitucionais. Em matéria de Forças Armadas, a FGV adora fazer esse jogo de espelhos: troca um termo por outro e espera que você aceite sem conferir o artigo.