Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:
- A)vedada, por implicar violação ao Art. 132 da Constituição da República, que impõe a unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal pelas Procuradorias do Poder Executivo;
Errada, porque o art. 132 trata da representação judicial dos Estados e do DF, não proibindo a criação de órgão próprio de representação judicial para o Tribunal de Contas.
- B)vedada, porque o Ministério Público de Contas é o órgão responsável pela representação judicial dos Tribunais de Contas, conforme dispõe o Art. 130 da Constituição da República;
Errada, porque o Ministério Público de Contas não faz a representação judicial do Tribunal de Contas; sua função é de fiscalização e atuação junto ao controle externo.
- C)permitida, mas, no caso, a lei é inconstitucional, pois a iniciativa para a criação da Procuradoria é privativa do governador do Estado Y, já que se trata de lei que criou cargo público;
Errada, porque a matéria não é tratada como simples criação genérica de cargo público com iniciativa privativa do governador, e sim como estrutura institucional ligada à autonomia do Tribunal de Contas.
- D)permitida, pois o Tribunal de Contas tem as prerrogativas de cobrar multas e débitos por meio de Procuradoria própria e de oferecer contestação em todas as ações de rito comum ajuizadas por servidores do mesmo Tribunal;
Errada, porque mistura atribuições da Corte de Contas com poderes processuais que não autorizam, por si só, a criação dessa representação judicial nesses termos amplos.
- E)permitida, pois o Tribunal de Contas tem autonomia constitucional, sendo admitida a criação, por lei, de órgão próprio de assessoramento e representação judicial, em defesa das prerrogativas da instituição.
Certa, porque o STF admite, por lei, a criação de órgão próprio de assessoramento e representação judicial do Tribunal de Contas para defesa de suas prerrogativas institucionais.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: o Tribunal de Contas tem autonomia institucional, mas isso não significa que ele vire um pequeno Poder Judiciário com todas as prerrogativas da magistratura. Mesmo assim, o STF admite que os Estados e o DF criem, por lei, órgãos próprios de assessoramento e de representação judicial dos Tribunais de Contas, para defender as prerrogativas da instituição. Isso não fere o art. 132 da Constituição, porque esse artigo trata da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal pelas Procuradorias do Executivo, e não impede a existência de representação específica para outros órgãos autônomos. No caso da questão, a criação de cargos de procurador do Tribunal de Contas por lei estadual é compatível com essa orientação, desde que se trate de estrutura voltada à defesa institucional da Corte de Contas. O STF já reconheceu a possibilidade de o Tribunal de Contas ter corpo jurídico próprio para atuar em sua defesa, especialmente em temas ligados às suas atribuições e prerrogativas. Outro ponto importante: o art. 130 da Constituição não cria Ministério Público de Contas como representante judicial do Tribunal de Contas. O MPC atua como órgão de fiscalização e custos legis junto ao controle externo, não como advocacia pública da Corte. Então, não confunda função de controle com função de representação judicial. Também não cola dizer que a iniciativa seria do governador só porque houve criação de cargo público. A discussão aqui não é a iniciativa geral de lei de cargos do Executivo, mas a possibilidade de o próprio Tribunal propor estrutura necessária à sua organização interna e defesa institucional, dentro da sua autonomia constitucional. Por isso, a alternativa E é a que está alinhada com a jurisprudência do STF.