A respeito dos princípios da isonomia e não discriminação nas relações de trabalho, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)é incompatível com o princípio da isonomia a fixação da remuneração do trabalho do preso em valores inferiores ao do salário mínimo previsto no Art. 7°, IV, da Constituição da República de 1988, pois o fato de estar preso não justifica a diferenciação dos trabalhadores livres;
Errada, porque a remuneração do trabalho do preso foi considerada constitucionalmente diferenciada pelo STF, não havendo violação automática à isonomia por ser inferior ao salário mínimo.
- B)os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada;
Certa, pois o STF entende que a licença adotante não pode ser menor que a licença gestante nem variar conforme a idade da criança adotada.
- C)lei estadual que fixa piso salarial regional e exclui de sua incidência os contratos de aprendizagem é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois afronta o princípio da isonomia e o disposto no Art. 7°, inciso XXX, que proíbe a diferença de salários por motivo de idade;
Errada, porque a exclusão dos aprendizes de piso salarial regional não afronta, por si só, o art. 7º, XXX, já que a aprendizagem tem regime jurídico próprio e diferenciado.
- D)o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente torna legítima a diferenciação entre eles quanto ao adicional de risco, que não é devido aos trabalhadores avulsos mesmo quando implementadas as condições legais que ensejam o pagamento aos trabalhadores com vinculo permanente;
Errada, pois o STF não autoriza excluir, de forma geral, o trabalhador portuário avulso do adicional de risco quando presentes os requisitos legais do benefício.
- E)é cabível, com base no princípio da isonomia, a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada), desde que ambos desempenhem a mesma função, na mesma localidade e com igual produtividade e perfeição técnica.
Errada, porque a equiparação remuneratória entre tomadora e terceirizada não decorre automaticamente da isonomia; a lógica da terceirização não permite, por si só, esse paralelismo salarial.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a igualdade no trabalho como regra, mas permite tratamentos diferentes quando há fundamento constitucional ou legal razoável. Em concursos, a FGV gosta de misturar isonomia com situações em que o STF já admitiu diferenciação, então o segredo é perguntar: existe justificativa legítima para tratar pessoas em situações diversas de modo diverso? No caso da licença adotante, o STF firmou entendimento de que a proteção à maternidade e à criança impede criar prazos menores para a adotante do que para a gestante, e também veda prazos diferentes só por causa da idade da criança adotada. A lógica é simples: a finalidade da licença é proteger a família e a criança, e não premiar ou punir a forma de constituição da maternidade. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reflete a jurisprudência do STF no sentido de que a licença adotante não pode ser inferior à licença gestante, nem sofrer redução ou diferenciação por idade da criança, em respeito à isonomia, à proteção à maternidade e ao melhor interesse da criança. As demais opções tentam criar justificativas de diferenciação que não se sustentam à luz da Constituição ou da jurisprudência. Em prova, fique atento: nem toda diferença de tratamento é discriminação proibida, mas a banca adora colocar como se qualquer distinção fosse automaticamente válida.