O presidente da Republica editou a Medida Provisória n° X, com base nos referenciais de relevância e urgência, estabelecendo os requisitos para a criação de Territórios Federais. Após a tramitação constitucional, com a realização de calorosos debates no âmbito do Poder Legislativo, o texto da lei de conversão foi aprovado com modificações substanciais em relação à proposta apresentada, vindo a ser ato contínuo, promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, daí advindo a Lei federal n° Y. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa acima:
- A)não apresenta qualquer irregularidade;
Errada, porque há irregularidade tanto na matéria da MP quanto no procedimento final após a aprovação do texto convertido.
- B)somente apresenta irregularidade em relação à matéria objeto da medida provisória;
Errada, porque a vedação da MP não se limita à matéria: também houve erro no encaminhamento do projeto de lei de conversão.
- C)somente apresenta irregularidade em relação à aprovação de modificações à medida provisória;
Errada, porque a aprovação de modificações pelo Congresso pode ocorrer no processo de conversão; o problema não é esse isoladamente.
- D)somente apresenta irregularidade em ralação à matéria objeto da medida provisória e ao não encaminhamento da proposição à sanção presidencial;
Certa, porque a MP tratou de matéria reservada à lei complementar e o projeto de lei de conversão deveria ter sido enviado ao Presidente da República para sanção ou veto.
- E)somente apresenta irregularidade em relação à aprovação de modificações à medida provisória e ao não encaminhamento da proposição à sanção presidencial.
Errada, porque o vício não está propriamente na aprovação de modificações, mas sim na matéria tratada e na ausência de remessa ao Presidente da República.
Gabarito: D
A medida provisória é um atalho constitucional, mas não é um atalho livre. Ela só pode ser usada em caso de relevância e urgência, e ainda assim respeitando as vedações do art. 62 da CF. Um desses limites é justamente a reserva de lei complementar. Como a criação de Territórios Federais exige disciplina por lei complementar, a MP não podia tratar desse tema. Ou seja, já há aí um problema de origem da narrativa. Agora vem a segunda parte da pegadinha: se a MP é aprovada pelo Congresso com emendas e se transforma em projeto de lei de conversão, o texto não vai direto para a promulgação pelo presidente do Congresso. Pela sistemática constitucional, o projeto de lei de conversão deve ser enviado ao Presidente da República para sanção ou veto. Isso decorre do art. 62 da CF e é ponto clássico de prova da FGV. Por isso, o enunciado erra em dois pontos: a matéria da MP e o trâmite final após a aprovação com modificações. As modificações substanciais, por si só, não são o problema central da questão, porque o Congresso pode alterar o texto no processo de conversão. O erro está em ter usado MP para assunto reservado a lei complementar e em ter encerrado o processo sem o envio ao Presidente da República. Conclusão: a narrativa tem irregularidade na matéria objeto da medida provisória e também no fato de não ter havido remessa à sanção/veto presidencial. É exatamente esse o motivo de o gabarito ser a letra D.