O incidente de deslocamento de competência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o §5º no Art. 109 da Constituição da República de 1988. Sobre o instituto, é correto afirmar que:
- A)a constatação de grave violação efetiva e real de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais, são pressupostos suficientes para o acolhimento do incidente de deslocamento de competência;
Errada: a grave violação e o risco de responsabilização internacional não são, sozinhos, suficientes para o IDC, que depende de requisitos cumulativos e interpretação restritiva do STJ.
- B)possuem legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência, perante o Superior Tribunal de Justiça, o procurador geral da República, o defensor público da União e o advogado geral da União, não o podendo fazer a vítima ou o grupo vitimado;
Errada: a legitimidade é do Procurador-Geral da República, perante o STJ; vítima, grupo vitimado, DPU e AGU não são legitimados para suscitar o incidente.
- C)a existência de condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como no caso da Favela Nova Brasília/RJ, é fundamento suficiente para o deslocamento de competência para a Justiça Federal, ante o inegável interesse da União;
Errada: a condenação do Brasil pela Corte Interamericana pode reforçar a gravidade do caso, mas não basta automaticamente para deslocar a competência.
- D)de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é sempre necessário, entre outros pressupostos, haver evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso com a devida isenção;
Certa: o STJ exige, entre outros requisitos, evidência de que os órgãos estaduais não conseguem atuar com a devida isenção na apuração, processamento e julgamento.
- E)embora largamente verificado na realidade judiciária, o incidente de deslocamento de competência impõe uma exceção à regra geral de competência relativa e somente poderia ser efetuado em situações excepcionalíssimas.
Errada: o IDC não é uma hipótese de competência relativa nem uma simples exceção ocasional, mas um mecanismo constitucional excepcional de proteção de direitos humanos.
Gabarito: D
O incidente de deslocamento de competência, ou IDC, foi criado pela EC 45/2004 e está no art. 109, §5º, da Constituição. Ele permite retirar da Justiça estadual e levar para a Justiça Federal casos de grave violação de direitos humanos, mas só quando o objetivo for garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. Aqui mora a pegadinha: não basta haver violação grave por si só. O STJ exige leitura bem restrita do instituto, porque ele é excepcional. Em linhas gerais, é preciso mostrar que a atuação das autoridades locais pode comprometer a apuração, o processamento ou o julgamento do caso, especialmente por falta de isenção, efetividade ou proteção adequada aos direitos humanos. Por isso a alternativa D está correta. Ela está de acordo com a jurisprudência do STJ, que trata o IDC como medida excepcional e exige, entre os pressupostos, a demonstração de que os órgãos do sistema estadual não têm condições de seguir com a apuração, processamento e julgamento com a devida isenção. Ou seja: não é um atalho automático, nem um "vai pra federal porque sim". Outro ponto importante: a legitimidade para suscitar o IDC é do Procurador-Geral da República, e o pedido é feito perante o STJ. O instituto não foi pensado para ser manejado por qualquer interessado, mas para atuar em situações realmente graves e com risco de ineficácia da resposta estatal.