Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Representação de Inconstitucionalidade) movida pelo governador do Estado Alfa perante o Pleno do Tribunal de Justiça local, impugnando a inconstitucionalidade de determinada lei estadual em face da Constituição do Estado Alfa, mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça se declararam impedidos de julgá-la. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o órgão julgador competente para a apreciação da mencionada ação é o(a):
- A)Supremo Tribunal Federal;
Errada, porque o STF não assume a ação de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual nesse cenário específico.
- B)Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
Errada, porque a Presidência do Tribunal de Justiça não julga ação direta de inconstitucionalidade, atuando apenas em funções administrativas e de direção.
- C)Tribunal Regional Federal da Região do Estado Alfa;
Certa, porque a jurisprudência do STF admite o deslocamento da competência para o TRF quando o TJ estadual fica impossibilitado de julgar a ação por impedimento da maioria de seus membros.
- D)Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
Errada, porque o Pleno do TJ seria o órgão natural, mas ele não pode apreciar validamente a causa se mais da metade de seus membros está impedida.
- E)Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o STJ não exerce controle concentrado de constitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual.
Gabarito: C
Em controle concentrado estadual, a regra é simples: a lei estadual em face da Constituição do Estado é julgada pelo Tribunal de Justiça, porque é ele quem faz o papel de guardião da Constituição local. Isso vem do art. 125, 2º, da Constituição Federal, que autoriza o controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Mas a regra não pode virar armadilha de sudoku institucional. Se mais da metade dos desembargadores está impedida, o próprio tribunal fica sem composição útil para julgar a causa com imparcialidade e quórum adequado. Aí entra a solução excepcional admitida pela jurisprudência do STF: desloca-se a competência para outro órgão jurisdicional, evitando que o processo fique sem julgamento. No caso, a resposta é o Tribunal Regional Federal da região do Estado Alfa. A ideia é preservar o juiz natural e a composição válida do órgão julgador quando o TJ não consegue funcionar de forma minimamente apta para aquele caso. O STF já reconheceu essa saída excepcional em hipóteses de impedimento de parcela relevante dos membros do tribunal local. Então, o ponto-chave da questão é este: controle de constitucionalidade estadual, sim, costuma ser no TJ; porém, se o próprio TJ não consegue formar maioria julgadora por impedimento de mais da metade de seus membros, a jurisprudência admite o envio da causa ao TRF competente.