A Associação dos Magistrados do Estado Alfa requereu administrativamente o reconhecimento de determinado direito estatutário em benefício dos seus associados. Em razão da prolação de decisão denegatória, pelo órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, foi requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reformasse essa decisão, com o correlato reconhecimento do direito almejado. O CNJ, no entanto, negou-se a reformar a decisão prolatada, sob o argumento de que não vislumbrava nenhuma afronta à juridicidade. Considerando os balizamentos oferecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a decisão do CNJ
- A)deve ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal caso seja ajuizada uma ação ordinária, na qual a União figure no polo passivo.
Errada, porque a competência do STF não depende de a União estar no polo passivo em ação ordinária para impugnar ato do CNJ.
- B)deve ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação judicial utilizada.
Errada, porque não é qualquer ação judicial que leva automaticamente a controvérsia ao STF.
- C)só pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal caso seja manejada uma ação constitucional.
Certa, pois a impugnação judicial de decisão do CNJ deve observar a competência originária do STF quando veiculada por ação constitucional adequada.
- D)deve ser impugnada perante a Justiça Federal de primeira instância, qualquer que seja a ação judicial utilizada.
Errada, porque a Justiça Federal de primeira instância não é o juízo competente para revisar, de forma geral, ato do CNJ.
- E)não pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque decisões do CNJ podem sim ser levadas ao STF, desde que pela via processual constitucional cabível.
Gabarito: C
O CNJ faz controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário, mas isso não significa que suas decisões fiquem fora do Judiciário. O ponto é: a forma de impugnar importa muito. Pela Constituição, especialmente o art. 102, I, a atuação do CNJ pode ser levada diretamente ao STF quando a via escolhida for uma ação constitucional, como mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção ou habeas corpus, conforme o caso. A lógica aqui é simples: se a discussão é sobre a legalidade do ato do CNJ, a competência originária do STF é acionada pelas vias constitucionais adequadas. Não cabe “desviar” a controvérsia para uma ação ordinária comum, como se o CNJ fosse um órgão qualquer da administração. Em concurso, isso aparece como uma pegadinha clássica sobre competência. No caso narrado, a associação queria ver reformada decisão administrativa do TJ e levou a questão ao CNJ, que apenas não enxergou ilegalidade. Se alguém quiser questionar essa negativa, o caminho correto é o STF, mas por meio de ação constitucional. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. Resumo de prova: CNJ não é instância recursal administrativa universal, e suas decisões, quando impugnadas judicialmente, seguem o filtro da competência constitucional do STF. Então, atenção total à espécie da ação - porque, em Direito Constitucional, o nome da ação muda o destino do processo.