A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:
- A)demais instâncias do Poder Judiciário;
Errada, porque a súmula vinculante não se limita aos demais órgãos do Poder Judiciário; ela também alcança a Administração Pública.
- B)Administração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário;
Errada, porque restringe o alcance à Administração Pública direta e ignora a indireta, além de não mencionar corretamente todas as esferas federativas.
- C)Administração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
Errada, porque limita a Administração Pública à esfera federal, mas o efeito vinculante também atinge estados e municípios.
- D)demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
Certa, porque reproduz o art. 103-A da Constituição: vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- E)os órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Errada, porque a súmula vinculante não se dirige genericamente aos órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e sim aos órgãos judiciais e à Administração Pública.
Gabarito: D
A súmula vinculante é um mecanismo do art. 103-A da Constituição, incluído pela EC 45/2004. Ela serve para consolidar o entendimento do STF sobre matéria constitucional já pacificada, evitando que a mesma discussão volte indefinidamente ao Judiciário e à Administração como se o tema estivesse em primeira viagem. Para ser aprovada, exige decisão de 2/3 dos ministros do STF e, depois de publicada, passa a vincular não só os demais órgãos do Poder Judiciário, mas também a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. É o famoso efeito prático: todo mundo que aplica a lei precisa seguir a orientação fixada pelo Supremo. Por isso a alternativa correta é a D. Ela reproduz exatamente o texto constitucional do art. 103-A: a súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, em todos os níveis federativos. Ou seja, não fica restrita só à União e não alcança o Legislativo como regra geral. Na prova, o segredo é lembrar dessa amplitude: Judiciário + Administração Pública direta e indireta, sem limitar a esfera federal. Se a alternativa restringe demais, ela já começa perdendo pontos antes mesmo de virar súmula.