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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:

Gabarito: D

A súmula vinculante é um mecanismo do art. 103-A da Constituição, incluído pela EC 45/2004. Ela serve para consolidar o entendimento do STF sobre matéria constitucional já pacificada, evitando que a mesma discussão volte indefinidamente ao Judiciário e à Administração como se o tema estivesse em primeira viagem. Para ser aprovada, exige decisão de 2/3 dos ministros do STF e, depois de publicada, passa a vincular não só os demais órgãos do Poder Judiciário, mas também a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. É o famoso efeito prático: todo mundo que aplica a lei precisa seguir a orientação fixada pelo Supremo. Por isso a alternativa correta é a D. Ela reproduz exatamente o texto constitucional do art. 103-A: a súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, em todos os níveis federativos. Ou seja, não fica restrita só à União e não alcança o Legislativo como regra geral. Na prova, o segredo é lembrar dessa amplitude: Judiciário + Administração Pública direta e indireta, sem limitar a esfera federal. Se a alternativa restringe demais, ela já começa perdendo pontos antes mesmo de virar súmula.

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