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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A sociedade empresária Alfa, com sede em determinado país da América do Norte e cujo controle acionário era mantido por nacional deste mesmo país, contratou os serviços de advogado para que fosse informada a possibilidade, ou não, de atuar na assistência à saúde no território brasileiro. À luz da ordem constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que a referida atuação:

Gabarito: A

A Constituição trata a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, mas isso não significa que a iniciativa privada fique de fora. Pelo contrário: a assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, conforme o art. 199 da CF. Só que, quando o assunto é empresa ou capital estrangeiro, a regra muda de figura: a participação é vedada, salvo nas hipóteses autorizadas em lei. Ou seja, a porta não está escancarada, mas também não está trancada para sempre. É exatamente aí que a questão pega. A sociedade Alfa, por ter sede no exterior e controle acionário estrangeiro, entra na regra de restrição. A Constituição proíbe a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, mas admite exceções legais. Esse é o ponto central do art. 199, § 3º, da CF. Na prática, isso significa que não basta a vontade empresarial nem a lógica de mercado: para atuar nesse setor com capital estrangeiro, é preciso haver autorização legal específica. A banca FGV costuma cobrar esse detalhe com carinho especial, porque ele mistura saúde, iniciativa privada e limite ao capital estrangeiro num mesmo enunciado. Então, a resposta correta é a que afirma a necessidade de exceção prevista em lei. A regra geral é a vedação, e a exceção é que permite a atuação em situações específicas. É o tipo de tema em que uma palavra muda tudo: "livre" e "vedada" costumam ser o café da manhã das pegadinhas.

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