← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No corrente ano, João, Juiz de Direito que atua em uma relação processual na qual eram partes o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), autarquia federal, e segurado, praticou um ato que, ao ver daquele, era ilegal e arbitrário, o que levou à impetração de mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal da respectiva Região. Este Tribunal, por sua vez, ao proferir acórdão denegando a ordem, ainda ao ver do INSS, teria atuado de maneira manifestamente contrária à ordem constitucional, o que resultou na interposição do recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, que reformou o acórdão recorrido e deferiu a ordem. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à competência dos órgãos jurisdicionais, que a narrativa

Gabarito: A

A questão gira em torno da competência constitucional no mandado de segurança e dos recursos cabíveis. Em regra, quando um Juiz de Direito atua em processo envolvendo o INSS e o segurado, ele pode estar exercendo jurisdição federal delegada, hipótese admitida pelo art. 109, § 3º, da Constituição, o que explica a impetração do mandado de segurança no Tribunal Regional Federal competente. Depois, se o TRF denega a ordem, a Constituição prevê o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, b. Então a sequência descrita pelo enunciado está compatível com a sistemática constitucional: autoridade apontada como coatora, tribunal competente para apreciar o MS e, na sequência, o recurso adequado ao STJ. Em outras palavras, aqui não houve o famoso tropeço de competência que costuma derrubar muita gente. O juiz estadual, quando atua na competência federal delegada, pode sim ser controlado pelo TRF, e a decisão denegatória do TRF abre a porta para o recurso ordinário ao STJ. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se você guardar uma ideia prática, fica mais fácil: art. 109 cuida da origem da competência e art. 105 cuida da saída recursal. A banca gosta exatamente dessa trilha.

Continue treinando

Questões relacionadas