Joana, Juíza de Direito, ao julgar determinada causa em que as partes, a partir da interpretação do mesmo comando constitucional, alcançavam normas com sentidos distintos, buscou explicar o sentido que encontrara afirmando que o intérprete, ao transitar do texto para a norma, desenvolve uma atividade intelectiva de índole argumentativa e decisória. Nessa atividade, o intérprete deve resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, que opõem grandezas argumentativamente relevantes, passíveis de influir no delineamento de uma pluralidade de significados a serem atribuídos aos significantes interpretados. Cabe ao intérprete decidir qual desses significados deve preponderar, conforme as singularidades do caso concreto em que serão aplicados. A partir da concepção de Joana, é correto afirmar que
- A)embora não haja uniformidade no nível de vagueza dos enunciados linguísticos constitucionais, tendem a apresentar reduzida permeabilidade axiológica, o que é acentuado em Constituições compromissórias.
Errada, porque as normas constitucionais costumam ter alta permeabilidade axiológica, e isso é ainda mais visível em Constituições compromissórias.
- B)a polissemia dos enunciados linguísticos utilizados no texto constitucional inviabiliza a reconstrução das razões que levaram o intérprete a preferir um significado em detrimento do outro.
Errada, porque a polissemia não impede a reconstrução dos fundamentos da escolha interpretativa; ao contrário, exige justificativa argumentativa.
- C)a inicialidade sistêmica dos comandos constitucionais e a pretensão à permanência que trazem consigo torna-os particularmente suscetíveis às operações descritas por Joana.
Certa, pois a abertura semântica dos comandos constitucionais e sua vocação de permanência favorecem exatamente esse tipo de interpretação concretizadora.
- D)sua argumentação é direcionada à resolução das antinomias verificadas no momento de aplicação das normas constitucionais.
Errada, porque não se trata apenas de antinomias na aplicação, mas da atribuição de sentido a enunciados constitucionais com múltiplas possibilidades interpretativas.
- E)as reflexões de Joana se afeiçoam à tópica pura e se distanciam dos referenciais teóricos afetos à metódica concretista.
Errada, porque a descrição se aproxima da metódica concretista e da interpretação tópica-estruturante, e não de uma tópica pura dissociada desses referenciais.
Gabarito: C
A questão trata da interpretação constitucional como atividade de escolha argumentativa. Em Direito Constitucional, especialmente na leitura de autores como Friedrich Muller, Konrad Hesse e a doutrina da concretização, o intérprete não se limita a “ler” o texto: ele transforma enunciados abertos em norma aplicável, ponderando sentidos possíveis conforme o caso concreto. É por isso que, em muitas situações, a Constituição exige uma decisão argumentada, e não uma resposta mecânica. O enunciado descreve justamente essa passagem do texto para a norma, com seleção de um significado entre vários possíveis, levando em conta as tensões internas do próprio comando constitucional. Como a Constituição tem natureza aberta, principiológica e programática em vários pontos, seus comandos são especialmente propensos a esse tipo de operação interpretativa. Ou seja: quanto mais a Constituição traz valores, princípios e cláusulas abertas, mais espaço existe para esse trabalho de concretização. Por isso, a alternativa C está correta ao afirmar que a inicialidade sistêmica dos comandos constitucionais e a pretensão de permanência os tornam particularmente suscetíveis às operações descritas por Joana. A Constituição nasce como base do sistema jurídico e quer durar no tempo, mas o mundo muda, os conflitos mudam e o intérprete precisa atualizar o sentido sem romper com o texto. A FGV costuma cobrar essa ideia com linguagem sofisticada: interpretação constitucional não é só subsunção, é também argumentação, ponderação e concretização. Então, quando a questão fala em “resolver conflitualidades intrínsecas” e escolher, no caso concreto, o significado que deve prevalecer, ela está apontando para essa lógica de abertura e permanência da Constituição.