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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Associação de Produtores de Carros Autônomos, entidade de classe representante dos interesses de fabricantes de automóveis presentes em onze estados da Federação, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 3º da Lei Estadual nº X, do Estado Beta, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por violação ao Art. 170 da Constituição Federal de 1988. Após o recebimento das informações do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, bem como das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, antes da inclusão do processo em pauta, a Associação requereu o aditamento da petição inicial, para que seja igualmente declarada a inconstitucionalidade do art. 4º da mesma Lei Estadual nº X. Diante do caso acima, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na ADI, o processo tem uma lógica bem rígida: você pede, os órgãos se manifestam, e o STF organiza o julgamento com base no que já foi levado aos autos. Por isso, o momento do aditamento da inicial não é livre como se fosse um rascunho que você pode ir atualizando sem fim. Depois de colhidas as informações do Governador e da Assembleia, além das manifestações do AGU e do PGR, o STF não admite a ampliação do objeto por simples aditamento, porque isso bagunçaria o contraditório e a própria estabilização da demanda. Esse é exatamente o ponto que torna o gabarito B correto. A ação direta já estava com seu objeto definido no art. 3º da lei estadual, e a tentativa posterior de incluir o art. 4º vem tarde demais. Em controle concentrado, especialmente na ADI, a inicial deve delimitar com precisão a norma impugnada, e a ampliação posterior do pedido, nessa fase, não é admitida pela jurisprudência do STF. Vale lembrar ainda que a ADI é, sim, a via adequada para questionar lei estadual em face da Constituição Federal. Então o problema da questão não está na espécie de ação, mas no momento processual escolhido para alterar a petição inicial. Em matéria de concurso, o STF gosta de cobrar essa disciplina processual da ADI, como se dissesse: "o relógio corre, e o processo também". Outro detalhe importante: a banca misturou vários temas clássicos para te fazer escorregar, como legitimidade ativa, capacidade postulatória e objeto da ADI. Mas, no caso, o coração da resposta está mesmo na inadmissibilidade do aditamento depois dessa fase processual, conforme a orientação consolidada do STF.

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