A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 144, ser a segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos seguintes órgãos: I. polícia federal; II. polícia rodoviária federal; III. polícia ferroviária federal; IV. polícias civis; V. polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI. polícias penais federal, estaduais e distrital. Com relação aos órgãos de segurança pública e o desempenho de suas funções, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) As guardas municipais são integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, ainda que não previstas no rol de órgãos executores da segurança pública estabelecidos no Art. 144, caput, da Constituição de 1988. ( ) É defeso aos Estados criar órgãos autônomos de polícia científica, não subordinados à polícia civil. ( ) É diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a celebração de termos de parceria e protocolos com agências de segurança privada. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V — F — F.
Errada, porque a segunda afirmativa não é verdadeira, então a sequência não é V - F - F.
- B)V — V — F.
Errada, porque a segunda afirmativa não é verdadeira, então não pode ser V - V - F.
- C)V — F — V.
Correta, pois a primeira e a terceira são verdadeiras, e a segunda é falsa.
- D)F — V — V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, então não pode começar com F.
- E)F — V — F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, então não pode começar com F.
Gabarito: C
Essa questão cobra a leitura fina do art. 144 da Constituição e da Lei 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Aqui o truque é lembrar que a segurança pública não fica presa só ao texto do caput do art. 144: há outros atores relevantes, como as guardas municipais, que passaram a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), embora não estejam no rol clássico de órgãos executores da Constituição. A primeira afirmativa é verdadeira porque a Lei 13.675/2018 incluiu expressamente as guardas municipais entre os integrantes operacionais do SUSP. Ou seja: uma coisa é o rol constitucional de órgãos de segurança pública; outra, bem mais ampla, é a rede do sistema de segurança pública. Então a guarda municipal pode participar do sistema, sem virar, por milagre constitucional, polícia federal de bairro. A segunda afirmativa é falsa. Não existe vedação constitucional absoluta para que os Estados organizem órgão de polícia científica de forma autônoma. A Constituição disciplina os órgãos do art. 144, mas não proíbe, por si só, a criação de estrutura própria de perícia e polícia técnico-científica no âmbito estadual, matéria ligada à autonomia organizatória dos Estados, respeitados os limites constitucionais. A terceira afirmativa é verdadeira porque a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social prevê diretrizes de cooperação com a iniciativa privada, inclusive por meio de parcerias e protocolos, o que aparece na Lei 13.675/2018. Por isso, o gabarito C fecha certinho: V, F, V.