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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, com o objetivo de contornar a omissão do orçamento em relação à determinada despesa pública que se coadunava com as opções políticas do governo, daí resultando a previsão de dotação orçamentária destinada ao seu custeio. Irresignado com o teor desse ato normativo, o Presidente do Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com a Constituição da República e a possibilidade de submetê-lo ao controle concentrado de constitucionalidade. A assessoria respondeu corretamente que

Gabarito: A

A Constituição trata medida provisória como um atalho, mas não como um passe livre. O art. 62, §1º, I, alínea d, da CF/88 veda MP sobre planos plurianuais, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado apenas o crédito extraordinário do art. 167, §3º, que exige despesa imprevisível e urgente, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. No caso, a MP foi editada para suprir omissão do orçamento em relação a uma despesa que combinava com a opção política do governo. Isso não é despesa imprevisível e urgente, nem autoriza o uso de medida provisória para abrir crédito. Ou seja: o vício está na própria matéria tratada pelo ato. Além disso, medida provisória tem natureza normativa e, por isso, pode sim ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, como ADI, desde que presentes os demais requisitos. O STF admite esse controle sobre MP, justamente porque ela produz efeitos gerais e abstratos enquanto vigente. Portanto, a assessoria acertou ao dizer que a matéria não poderia ser veiculada em medida provisória e que o ato pode ser levado ao controle concentrado. É o típico caso em que a urgência não cabe no figurino constitucional, e a criatividade orçamentária encontra a porta fechada.

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