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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Luiz e Vera foram investidos em cargos efetivos do Município do Rio de Janeiro em decorrência de decisão liminar em ação por eles ajuizada contra o ato que os excluiu do respectivo concurso público. O processo tramitou por longo período, de modo que Luiz, que tinha bastante tempo de serviço anterior, logrou obter a aposentaria pelo regime próprio de previdência antes da decisão de mérito, que culminou por julgar improcedente a pretensão de ambos e cassar a liminar anteriormente deferida, fato que ocorreu enquanto Vera estava em exercício e ainda não tinha preenchido os requisitos para fins de aposentadoria. Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A ideia central aqui é separar duas situações bem diferentes: quem ainda estava em exercício quando a liminar caiu e quem já tinha se aposentado antes disso. Nos tribunais superiores, a regra é dura com a liminar em concurso: se ela cai no mérito, a investidura costuma ser desfeita. Mas o caso de Luiz tem um detalhe que muda o jogo: ele já havia se aposentado pelo regime próprio antes da decisão final. Isso consolida uma situação jurídica que não pode ser simplesmente desfeita como se nada tivesse acontecido. Nesse cenário, entra em cena a proteção da confiança legítima, ligada à segurança jurídica em sua dimensão subjetiva. Em linguagem de prova: o Estado não pode, depois de longo tempo e com a aposentadoria já efetivada, retirar os efeitos jurídicos de uma situação que se estabilizou legitimamente. Por isso, a decisão de mérito que cassou a liminar não deve atingir Luiz. Já Vera não foi alcançada por essa proteção, porque ainda estava em exercício e não tinha preenchido os requisitos para aposentadoria quando a liminar foi cassada. A sua situação continua sujeita ao resultado final da ação. É exatamente essa diferença que a banca quer testar: não basta falar em segurança jurídica de modo genérico, é preciso ver se o quadro já se consolidou ou não. Então, o gabarito é a letra C: a situação de Luiz não deve ser afetada, por força da proteção da confiança legítima, que funciona como dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica. A FGV gosta muito dessa distinção entre situação consolidada e situação ainda precária, então o relógio do processo aqui faz toda a diferença.

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