O Estado Alfa, com o objetivo de estimular e valorizar o exercício da atividade docente nos distintos níveis da educação básica, editou a Lei nº X, assegurando o direito à meia-entrada, aos professores das redes estadual e municipal de ensino, em casas de diversões. A medida, apesar de amplamente elogiada pelos seus beneficiários, os professores, foi duramente criticada por uma associação representativa das sociedades empresárias que atuam no ramo de diversões, que a consideraram flagrantemente inconstitucional. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- A)o Estado Alfa incursionou em matéria própria de sua competência legislativa concorrente, de modo a prestigiar bens e valores de estatura constitucional.
Certa: o Estado legislou em matéria de competência concorrente ligada à educação e à cultura, com finalidade compatível com a Constituição.
- B)a Lei nº X afronta o direito de propriedade e a liberdade contratual, ingressando em matéria própria do direito civil, de competência legislativa privativa da União.
Errada: a norma não se enquadra como disciplina típica de direito civil privativo da União, mas como incentivo ligado a educação e cultura.
- C)qualquer medida de intervenção no domínio econômico deve prestigiar o princípio da isonomia, o que não ocorreu no caso concreto, pois a Lei nº X não se estende aos professores das redes federal e privada.
Errada: a alegação de isonomia não invalida a lei, e a restrição não precisa alcançar todas as categorias profissionais para ser constitucional.
- D)a educação e a cultura, na perspectiva constitucional, ocupam posições preferentes, em abstrato, quando cotejadas com a livre iniciativa, o que demonstra a constitucionalidade da Lei nº X ao conceder a meia entrada.
Errada: embora educação e cultura tenham relevância constitucional, isso não significa uma preferência automática e abstrata que dispense o exame de competência legislativa.
- E)a meia-entrada assegurada somente é compatível com a ordem constitucional em relação aos professores estaduais, não quanto aos professores municipais, que devem ser alcançados pela legislação própria desse ente federativo.
Errada: o benefício pode ser estendido a professores municipais por lei estadual no âmbito da competência concorrente; não há reserva exclusiva ao ente municipal.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é separar duas coisas: de um lado, o tema da lei; de outro, quem pode legislar sobre ele. Quando o Estado Alfa concede meia-entrada a professores, ele não está mexendo em direito civil puro, nem em propriedade como se estivesse regulando contrato privado em estado bruto. O que há, na verdade, é uma medida ligada à valorização da educação e da cultura, bens que a Constituição trata com carinho especial, inclusive com incentivo estatal. A Constituição distribui competências de forma bem organizada, e no art. 24 ela prevê competência legislativa concorrente em matérias como educação, cultura, ensino, desporto, ciência e tecnologia. Nessa área, a União faz normas gerais e os Estados podem suplementá-las. Então, se o Estado edita uma lei para prestigiar a atividade docente e estimular valores constitucionais, ele está atuando dentro desse espaço normativo. Por isso o gabarito é a letra A: o Estado Alfa incidiu em matéria de competência legislativa concorrente, buscando concretizar bens e valores constitucionais. A lógica aqui é bem constitucional mesmo: quando a medida dialoga com educação e cultura, a leitura tende a ser mais favorável à validade da lei. Um detalhe importante: a FGV gosta de testar essa tensão entre livre iniciativa e valores constitucionais sociais. Mas não basta dizer que a atividade econômica foi afetada para concluir inconstitucionalidade. Se a lei está apoiada em competência concorrente e tem finalidade constitucional legítima, o ataque genérico à liberdade contratual não derruba a norma automaticamente.