Mauro, procurador do Estado Delta, aprovado em concurso público de provas e títulos, é eleito prefeito do Município Ômega. Investido no mandato de prefeito, Mauro será afastado do cargo e:
- A)passará a receber obrigatoriamente o subsídio de prefeito;
Errada, porque o prefeito não recebe obrigatoriamente o subsídio do mandato eletivo; a Constituição permite opção de remuneração.
- B)passará a receber obrigatoriamente o subsídio de vereador;
Errada, pois subsídio de vereador não tem relação com o cargo de prefeito exercido por Mauro.
- C)continuará recebendo obrigatoriamente o subsídio de procurador do Estado Delta;
Errada, porque ele não continuará recebendo obrigatoriamente a remuneração do cargo de origem; isso depende de opção.
- D)continuará recebendo o subsídio de procurador do Estado Delta, desde que esse subsídio seja inferior ao subsídio de prefeito;
Errada, porque a regra constitucional não condiciona a escolha à comparação entre os valores dos subsídios.
- E)continuará recebendo o subsídio de procurador do Estado Delta, se assim optar.
Certa, pois o art. 38 da CF prevê que, investido no mandato de prefeito, o servidor será afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.
Gabarito: E
A Constituição trata com carinho especial do servidor que vira eletivo. O ponto central está no art. 38 da CF: quem é investido em mandato de prefeito fica afastado do cargo de origem, mas pode escolher entre a remuneração do mandato eletivo e a do cargo efetivo, conforme o caso. Não existe, portanto, um pagamento automático e inevitável do novo mandato para todo mundo. No caso da questão, Mauro é procurador do Estado, concursado, e foi eleito prefeito. Ao assumir a prefeitura, ele será afastado do cargo de procurador, mas a Constituição lhe dá uma faculdade: optar pela remuneração de procurador do Estado ou pela remuneração de prefeito. É uma escolha do servidor, não uma imposição da Administração. Esse detalhe é justamente a pegadinha clássica da FGV: a banca adora trocar o verbo "poder optar" por "receber obrigatoriamente". Só que o texto constitucional é bem direto e não deixa espaço para invenção. O art. 38, III, da CF resolve a questão. Então, a alternativa correta é a que menciona a opção do servidor pela remuneração do cargo de origem. Em prova de concurso, quando aparecer servidor efetivo eleito para mandato de prefeito, pense primeiro no art. 38 da Constituição antes de marcar qualquer coisa apressadamente.