Quanto ao que está disposto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Correta, porque o art. 211, § 2º, determina que os Municípios atuem prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
- B)Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental.
Incorreta, porque o art. 211, § 3º, prevê que Estados e Distrito Federal atuem prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio.
- C)A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios.
Correta, porque o art. 211, caput, atribui à União a organização do sistema federal de ensino e dos Territórios.
- D)A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Correta, porque a educação básica pública deve atender prioritariamente ao ensino regular, conforme a disciplina constitucional da matéria.
Gabarito: B
O art. 211 da Constituição organiza a cooperação entre os entes na educação, distribuindo responsabilidades para evitar aquele clássico cenário de todo mundo achar que o outro vai resolver. Em resumo: a União cuida do sistema federal de ensino e dos Territórios; os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio; e os Municípios ficam com a educação infantil e, também prioritariamente, com o ensino fundamental. A lógica da Constituição é descentralizar sem abandonar a coordenação nacional. Por isso, o texto constitucional não deixa a educação virar um jogo de empurra. A União coordena e complementa, enquanto Estados, DF e Municípios assumem a oferta direta conforme a repartição prevista no próprio art. 211. O gabarito é a letra B porque ela erra ao dizer que Estados e Distrito Federal atuam prioritariamente apenas no ensino fundamental. A Constituição é mais ampla: o art. 211, § 3º, prevê prioridade também no ensino médio. Então faltou metade do caminho, e em prova isso costuma custar caro. Vale lembrar ainda que a educação básica pública deve atender prioritariamente ao ensino regular, como afirma a letra D, o que combina com a organização do sistema na CF/88 e com a ideia de oferta regular como regra.