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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado Z, mediante decreto legislativo, elevou os vencimentos de servidores daquela Casa legislativa estadual, proporcionando, inclusive, a extensão de reajuste de servidores do Executivo com base nesse mesmo ato. Diante do exposto e considerando a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o ato normativo é:

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é uma só: legalidade estrita. A Constituição, no art. 37, X, diz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio só podem ser fixados ou alterados por lei específica, e ainda respeitando a iniciativa privativa de quem pode propor essa lei em cada caso. Em outras palavras: não basta “querer aumentar”, tem de seguir o caminho constitucional certinho. No caso de servidores da Assembleia Legislativa, o aumento não pode nascer de um decreto legislativo do presidente da Casa como se isso resolvesse tudo. O STF é firme ao afirmar que a elevação de vencimentos precisa de lei específica de iniciativa do Poder ao qual os servidores são vinculados, e não por ato normativo genérico ou por simples extensão de reajuste de outro Poder. E aqui está o ponto que derruba a questão: a extensão do reajuste dos servidores do Executivo para servidores do Legislativo, por esse mesmo ato, também é inválida. Cada Poder tem autonomia administrativa e orçamentária, mas essa autonomia não autoriza “copiar e colar” reajuste salarial de outro Poder. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz a regra constitucional e a jurisprudência majoritária do STF: remuneração de servidor exige lei específica, com iniciativa do Poder competente, sem atalhos por decreto legislativo e sem extensão automática de aumento entre Poderes.

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