Em iniciativa muito criticada por diversos parlamentares, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, dispondo sobre a possibilidade de os territórios federais serem criados, bem como sobre os requisitos a serem preenchidos para a sua reintegração ao Estado de origem. Apesar da resistência, a Medida Provisória nº X foi apreciada em ambas as Casas do Congresso Nacional, as quais, com o voto favorável da maioria simples dos respectivos membros, a converteram na Lei nº Y. Irresignado com o processo legislativo cujo desfecho foi a edição da Lei nº Y, o Partido Político Alfa, que conta com representação apenas na Câmara dos Deputados, consultou o seu advogado a respeito da conformidade constitucional desse diploma normativo. Foi corretamente respondido a Alfa que
- A)a Medida Provisória nº X apresenta vício quanto ao seu objeto.
Certa: a MP tratou de matéria reservada à lei complementar, o que é vedado pelo art. 62, §1º, III, da CF.
- B)o quórum de aprovação da Medida Provisória nº X acarretou vício insanável na Lei nº Y.
Errada: o problema principal não é o quórum de aprovação, mas o objeto da MP, embora o tema exija lei complementar.
- C)eventuais vícios de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº X não se comunicam com a Lei nº Y.
Errada: eventual vício da MP pode, sim, contaminar a lei de conversão quando o defeito é de matéria ou de procedimento essencial.
- D)como os territórios federais integram a União, não é possível transitarem desse ente federativo para os Estados.
Errada: territórios federais podem ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos do art. 18, §3º, da CF.
- E)o território federal, enquanto ente federativo, deve ter o surgimento, a alteração e a extinção estabelecidos pela ordem jurídica, podendo tornar-se, ou não, um Estado.
Errada: território federal não é ente federativo autônomo como os listados no art. 18 da CF, e sua disciplina é constitucionalmente específica.
Gabarito: A
A Constituição trata os territórios federais de forma bem específica. O art. 18, §3º, diz que a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem deve ser feita por lei complementar. E aqui vem o pulo do gato: medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar, por força do art. 62, §1º, III, da CF. Então, se o Presidente edita MP sobre esse assunto, já nasce um problema no objeto da norma. Não é uma simples questão de votação no Congresso, mas de inadequação da própria espécie normativa escolhida. Em concurso, isso costuma aparecer como uma armadilha clássica: a MP até pode ser convertida em lei, mas não conserta vício de iniciativa ou de objeto quando a Constituição exige outro veículo normativo. Por isso o gabarito é a letra A: a Medida Provisória nº X tem vício quanto ao seu objeto, porque cuidou de tema reservado à lei complementar. A conversão posterior em Lei nº Y não afasta essa inconstitucionalidade material do processo legislativo, já que o defeito está na origem da tramitação. Em resumo: território federal é tema de lei complementar, e MP não entra nessa festa. Se entra, entra errado.