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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria logrou êxito em ser aprovada no processo seletivo destinado ao preenchimento das vagas no Mestrado em Odontologia oferecido pela Universidade Estadual XX. Ao comparecer, no dia e no local indicados, para a realização de matrícula, foi surpreendida com a informação de que deveria efetuar o pagamento da taxa de matrícula. Irresignada com o teor dessa informação, consultou o seu advogado a respeito da correção dessa cobrança à luz da Constituição da República, sendo-lhe corretamente informado que a cobrança estava

Gabarito: C

A Constituição protege a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e isso não fica preso só à graduação. O art. 206, IV, da CF fala em ensino público gratuito, e a leitura feita pelo STF é de que a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública viola essa regra quando se trata de atividade acadêmica regular, inclusive na pós-graduação stricto sensu. No caso da Maria, o mestrado é um curso regular oferecido por universidade estadual, ou seja, por instituição pública. Se o ensino é público e oficial, a matrícula não pode virar uma pequena surpresa financeira no balcão. A cobrança de taxa de matrícula, nesse contexto, afronta a gratuidade constitucional. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a autonomia universitária não autoriza criar cobrança incompatível com a Constituição. Autonomia existe, mas não é uma licença para inventar mensalidade, taxa de matrícula ou pedágio acadêmico onde a Carta disse que não pode haver. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que a cobrança é errada, pois a gratuidade alcança os distintos níveis da educação formal em instituições oficiais, inclusive a pós-graduação com grau reconhecido.

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