Maria logrou êxito em ser aprovada no processo seletivo destinado ao preenchimento das vagas no Mestrado em Odontologia oferecido pela Universidade Estadual XX. Ao comparecer, no dia e no local indicados, para a realização de matrícula, foi surpreendida com a informação de que deveria efetuar o pagamento da taxa de matrícula. Irresignada com o teor dessa informação, consultou o seu advogado a respeito da correção dessa cobrança à luz da Constituição da República, sendo-lhe corretamente informado que a cobrança estava
- A)certa, considerando a autonomia universitária para definir que atividades acadêmicas podem ensejar a referida cobrança.
Errada, porque a autonomia universitária não permite cobrar taxa de matrícula em curso público quando a Constituição garante gratuidade.
- B)errada, considerando a necessária gratuidade do ensino público a nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu.
Errada, porque a gratuidade do ensino público não se limita à pós-graduação nem autoriza concluir que nela a cobrança é obrigatória.
- C)errada, considerando a gratuidade do ensino público nos distintos níveis da educação formal com graus reconhecidos.
Certa, porque a CF assegura gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, alcançando os distintos níveis da educação formal com graus reconhecidos.
- D)certa, considerando que a gratuidade do ensino público somente é impositiva até o nível de graduação.
Errada, porque a gratuidade constitucional não termina na graduação; ela protege também cursos públicos de pós-graduação.
- E)errada, desde que Maria demonstre a sua hipossuficiência econômica, o que lhe assegura a gratuidade.
Errada, porque a gratuidade do ensino público não depende de hipossuficiência econômica do aluno.
Gabarito: C
A Constituição protege a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e isso não fica preso só à graduação. O art. 206, IV, da CF fala em ensino público gratuito, e a leitura feita pelo STF é de que a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública viola essa regra quando se trata de atividade acadêmica regular, inclusive na pós-graduação stricto sensu. No caso da Maria, o mestrado é um curso regular oferecido por universidade estadual, ou seja, por instituição pública. Se o ensino é público e oficial, a matrícula não pode virar uma pequena surpresa financeira no balcão. A cobrança de taxa de matrícula, nesse contexto, afronta a gratuidade constitucional. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a autonomia universitária não autoriza criar cobrança incompatível com a Constituição. Autonomia existe, mas não é uma licença para inventar mensalidade, taxa de matrícula ou pedágio acadêmico onde a Carta disse que não pode haver. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que a cobrança é errada, pois a gratuidade alcança os distintos níveis da educação formal em instituições oficiais, inclusive a pós-graduação com grau reconhecido.