A partir de projeto de lei de iniciativa da quase totalidade dos Deputados Estaduais, e que veio a ser sancionado e promulgado pelo Governador do Estado, foi editada a Lei nº X, do Estado Alfa. Esse diploma normativo foi muito comemorado pela população, pois criou um programa de auxílio à moradia de pessoas carentes, de caráter emergencial, consistente no custeio parcial de aluguel, observados os limites máximos e os requisitos ali previstos. O funcionamento do programa demandava regulamentação do Poder Executivo, sendo fixado o prazo de cento e vinte dias para que isto fosse feito. Ocorre que, após o decurso desse prazo, o Chefe do Poder Executivo estadual passou a afirmar que não regulamentaria a Lei nº X porque ela era flagrantemente inconstitucional. Inconformado com o entendimento do Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa consultou um especialista na matéria, que o informou corretamente que a Lei nº X
- A)é inconstitucional na medida em que o Estado não tem competência para legislar sobre programas assistenciais.
Errada, porque o Estado tem competência para legislar sobre assistência social e pode estruturar programas nessa área, dentro do sistema constitucional de repartição de competências.
- B)apresenta um único vício de inconstitucionalidade, consistente na fixação de prazo para a regulamentação da lei.
Certa, porque o único vício apontado é a imposição de prazo ao Executivo para regulamentar a lei, o que afronta a separação dos Poderes e o poder regulamentar.
- C)apresenta um único vício de inconstitucionalidade, consistente na criação de despesa para a Administração Pública.
Errada, porque a criação de despesa não gera, automaticamente, inconstitucionalidade material; além disso, esse não é o vício descrito pela questão.
- D)apresenta vício de iniciativa, pois a criação de programas a serem implementados pelo Poder Executivo é de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.
Errada, porque a criação de programas sociais não é matéria de iniciativa privativa do Governador, salvo hipóteses constitucionais específicas que não aparecem aqui.
- E)não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, pois o Estado pode legislar sobre assistência social, a matéria não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, e foi observado o seu poder regulamentar.
Errada, porque há vício sim: o Legislativo não pode impor prazo para o Executivo exercer o poder regulamentar.
Gabarito: B
A questão mistura três temas que a FGV adora colocar na mesma panela: competência legislativa do Estado, iniciativa de lei e poder regulamentar do Chefe do Executivo. Aqui, o ponto principal é que o Estado pode, sim, legislar sobre assistência social e criar programa de auxílio à moradia, porque isso se conecta à ordem social e à atuação administrativa estadual. Além disso, não existe, em regra, iniciativa privativa do Governador para esse tipo de matéria, então o projeto vindo de Deputados Estaduais não é, por si só, problema. O vício aparece em outro detalhe: a lei determinou que o Executivo regulamentasse a norma em 120 dias. Isso é inconstitucional porque o poder de regulamentar é típico do Chefe do Executivo e não pode ser engessado por prazo imposto pelo Legislativo. O Legislativo faz a lei; o Executivo, se necessário, expede o regulamento para sua fiel execução, nos termos do art. 84, IV, da CF, aplicado por simetria aos Estados. Em outras palavras, a lei pode nascer válida e até útil, mas não pode mandar no relógio do governador quando o assunto é regulamentação. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: o Legislativo não pode impor prazo para o exercício da função regulamentar do Executivo, sob pena de violação à separação dos Poderes. Por isso, o gabarito é a letra B: o único vício indicado é a fixação de prazo para regulamentação da lei. O resto do enunciado, por si só, não torna a norma inconstitucional.