Em iniciativa muito comemorada por diversos operadores do mercado, foi promulgado na ordem interna, após a aprovação do Congresso Nacional, tratado internacional no qual a República Federativa do Brasil, com base no compromisso de reciprocidade, assegurou às sociedades empresárias situadas no País Alfa a total desoneração dos impostos sobre a produção e a circulação em relação aos bens, produtos e serviços que direcionassem ao território brasileiro. Apesar dos aspectos positivos, a medida gerou grande insatisfação de Estados e Municípios que teriam a sua arrecadação reduzida. À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que o referido tratado internacional:
- A)resultou da atuação da União, ente da Federação legitimado à manutenção de relações internacionais, o que significa dizer que está em harmonia com a Constituição da República de 1988 e deve ser observado pelos demais entes federativos;
Certa: a Uniao atua nas relacoes internacionais e, apos aprovacao congressual e internalizacao, o tratado passa a integrar a ordem juridica, devendo ser observado pelos demais entes.
- B)somente deve ser considerado constitucional caso tenha sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;
Errada: o rito de aprovacao qualificada por 3/5 em dois turnos e exigencia de emenda constitucional, nao de tratado internacional comum.
- C)embora seja constitucional, tem a sua aplicação condicionada à ratificação pela lei complementar que veicula normas gerais para os tributos estaduais e municipais;
Errada: a validade do tratado nao depende de lei complementar de normas gerais tributarias; sua incorporacao segue o procedimento constitucional proprio dos tratados.
- D)consubstancia modalidade de isenção heterônoma, concedida pela União em detrimento dos demais entes federativos, sendo inconstitucional;
Errada: ha vedacao a isencao heteronoma, mas a afirmacao ignora a eficacia interna do tratado validamente incorporado, especialmente em contexto de reciprocidade.
- E)tem sua eficácia condicionada à encampação do respectivo conteúdo por cada ente federativo que detenha a competência tributária.
Errada: nao existe necessidade de cada ente federativo "encampar" o tratado para que ele produza efeitos no plano interno.
Gabarito: A
A questao mistura dois temas que costumam derrubar muita gente: tratado internacional e competencia tributaria. A Uniao e quem representa o Brasil nas relacoes internacionais, entao ela celebra e internaliza tratados, desde que respeite o procedimento constitucional: aprovacao pelo Congresso Nacional e posterior promulgacao. Depois disso, o tratado entra no ordenamento e deve ser observado internamente. No campo tributario, a pegadinha e pensar que a Uniao pode simplesmente "dar isencao" de tributo de Estados e Municipios. Isso nao pode: a Constituicao veda a isencao heteronoma, isto e, a Uniao nao pode conceder isencao de tributos alheios (art. 151, III, da CF). So que a FGV gosta de lembrar a excecao dos tratados internacionais firmados pela Uniao, especialmente quando ha reciprocidade e a materia foi regularmente incorporada ao direito interno. Aqui, o enunciado fala em tratado aprovado pelo Congresso e promulgado internamente, com base em compromisso de reciprocidade. Nessa linha, a alternativa correta e a A: o tratado resultou da atuacao da Uniao, que tem legitimidade para conduzir relacoes internacionais, e, uma vez validamente incorporado, deve ser respeitado pelos demais entes federativos. Em resumo: a ideia nao e que a Uniao "mandou" nos outros entes por conta propria, mas que houve um tratado internacional valido, internalizado na ordem juridica brasileira. Por isso, a leitura correta e de harmonia com a Constituicao, nao de invasao da competencia dos Estados e Municipios.