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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Após ampla mobilização popular, que almejava a contenção do crescimento do gasto público, a Constituição do Estado Beta foi emendada, passando a estabelecer limitadores para o quantitativo de secretarias nos Municípios situados no território do referido Estado. O quantitativo, fixado de modo objetivo, variava conforme a população e a arrecadação de cada Município. Irresignados com a inovação, que, ao seu ver, prejudicaria a sua atuação, um grupo de Prefeitos Municipais consultou um advogado a respeito da temática. Foi corretamente esclarecido ao grupo de Prefeitos que, na perspectiva da Constituição da República, a emenda à Constituição Estadual é

Gabarito: D

A Constituição Federal deu aos Municípios um status bem relevante: eles integram a Federação e possuem autonomia política, administrativa e financeira. Isso significa que o Estado não pode simplesmente “apertar o botão” e redesenhar a organização interna do Município como bem entender, porque a autonomia municipal é protegida pela própria Constituição da República, especialmente nos arts. 18 e 29. No caso da questão, a Constituição estadual tentou impor um limite objetivo ao número de secretarias municipais, variando conforme população e arrecadação. Pode até parecer uma ideia de contenção de gastos, mas o problema é que isso invade a esfera de auto-organização e de governo local do Município. Em tema municipal, o Estado não tem carta branca para substituir a vontade local por um modelo imposto de cima para baixo. Por isso, o gabarito é a letra D. A emenda à Constituição Estadual é inconstitucional porque reduz a autonomia política dos Municípios. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que os Estados não podem esvaziar a autonomia municipal nem impor regras que desfigurem a capacidade de auto-organização do ente local, salvo quando a própria Constituição Federal autoriza expressamente. Em resumo: o Município tem liberdade constitucional para estruturar sua administração dentro dos limites da Constituição Federal e da sua Lei Orgânica. O Estado pode fiscalizar e respeitar o pacto federativo, mas não pode virar o “síndico” da prefeitura.

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