O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa foi informado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser encaminhada a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas. Ao questionar sua assessoria a respeito do papel desempenhado pelo Tribunal de Contas na análise das contas apresentadas, foilhe corretamente informado que esse órgão deve
- A)julgar as contas, quer sejam de gestão, quer de governo, sendo cabível recurso para a Câmara Municipal de Alfa.
Errada, porque o Tribunal de Contas não julga as contas do Prefeito; ele emite parecer prévio, e o julgamento cabe à Câmara Municipal.
- B)apenas emitir parecer em relação às contas de governo e às contas de gestão, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitá-lo pelo voto de dois terços dos seus membros.
Certa, pois a Constituição prevê parecer prévio do Tribunal de Contas e rejeição desse parecer pela Câmara Municipal somente por 2/3 dos vereadores.
- C)julgar as contas de governo e emitir parecer prévio em relação às contas de gestão, não estando a Câmara Municipal de Alfa vinculada a este último, podendo acolhê-lo ou rejeitálo livremente.
Errada, porque o Tribunal de Contas não julga contas de governo do Prefeito, e a Câmara Municipal não fica livre para acolher ou rejeitar parecer sem o quórum constitucional.
- D)julgar as contas de gestão e emitir parecer prévio em relação às contas de governo, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitar este último pelo voto de três quintos dos seus membros.
Errada, porque inverte as funções: o Tribunal de Contas julga contas de gestão de administradores e emite parecer prévio sobre contas de governo, não o contrário.
- E)julgar as contas de gestão e emitir parecer prévio em relação às contas de governo, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitar este último pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Errada, porque o quórum para rejeição do parecer prévio não é maioria absoluta, mas sim dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Gabarito: B
Quando o assunto é prestação de contas anual do Prefeito, a regra da Constituição é bem clássica: o Tribunal de Contas não julga essas contas, ele emite parecer prévio. Depois disso, quem dá a palavra final é a Câmara Municipal, que faz o julgamento político-administrativo das contas do Chefe do Executivo. Isso está no art. 31, especialmente no §2º, da Constituição Federal. E aqui mora a pegadinha boa de prova: parecer prévio não é sentença final. O Tribunal de Contas ajuda com a análise técnica, mas não encerra a história sozinho. A Câmara pode seguir ou não esse parecer, e para rejeitá-lo precisa de quórum qualificado de 2/3 dos vereadores. A lógica é simples: o Executivo presta contas, o Tribunal de Contas opina, e o Legislativo decide. É aquele trio que a banca adora embaralhar para ver se você troca "julgar" por "emitir parecer" no lugar errado. Por isso, o gabarito é a letra B: o Tribunal de Contas atua com parecer, e a rejeição desse parecer pela Câmara Municipal depende de dois terços dos seus membros.