O conceito de seguridade social, adotado pela Constituição Federal de 1988, expresso no Título VIII, Cap. II, Seção I, art. 194, se refere a “iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.” Um preceito, inscrito na Carta Magna, derivado da acepção de seguridade social, estabelece a saúde como
- A)benefício vinculado ao emprego formal e acesso às ações e serviços do seguro social e de instituições filantrópicas.
Errada, porque saúde não é benefício vinculado ao emprego formal e não se limita ao seguro social ou a instituições filantrópicas.
- B)direito vinculado ao emprego formal e acesso às ações e serviços do seguro social e instituições filantrópicos.
Errada, porque a saúde não é direito condicionado ao emprego formal e a expressão ainda traz redação imprecisa ao falar em instituições filantrópicos.
- C)direito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos, filantrópicos e privados.
Errada, porque a CF não garante acesso gratuito aos serviços privados de saúde como regra; o núcleo constitucional é o acesso aos serviços públicos.
- D)direito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos e filantrópicas.
Errada, porque a saúde não se estende, em regra, a ações e serviços filantrópicos como prestação constitucional direta ao cidadão.
- E)direito de cidadania e acesso gratuito às ações e serviços públicos de saúde.
Certa, porque o art. 196 da CF assegura a saúde como direito de todos, com acesso universal e gratuito às ações e serviços públicos de saúde.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 tratou a seguridade social como um grande guarda-chuva de proteção, reunindo saúde, previdência e assistência social no art. 194. A ideia é simples: não se trata de um favor do Estado, mas de uma política pública voltada a garantir dignidade e proteção social para todos, cada um na sua necessidade. Dentro desse modelo, a saúde ganhou status de direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da CF. Isso significa que ela não depende de contribuição prévia, de emprego formal ou de vínculo com a previdência. Se a pessoa precisa de atendimento, a proteção constitucional existe justamente para alcançar o maior número possível de pessoas. O Sistema Único de Saúde, o SUS, materializa essa lógica. O texto constitucional fala em acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, com financiamento e organização públicos, ainda que a iniciativa privada possa atuar de forma complementar. Ou seja, saúde constitucional não é benefício de carteira assinada, nem serviço restrito a filiação ou filantropia. Por isso, a alternativa correta é a letra E: a saúde é um direito de cidadania e tem acesso gratuito às ações e serviços públicos de saúde. É exatamente a leitura que a CF/88 faz ao separar saúde de contribuição previdenciária e ao consagrá-la como direito fundamental social.