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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Alguns meses após a publicação da Lei nº XX, do Estado Beta, foi promulgada a Emenda Constitucional nº YY, alterando a Constituição da República de 1988, que veiculou comandos normativos em sentido diametralmente oposto àqueles veiculados pelo referido diploma legal. Por considerar a Lei nº XX extremamente prejudicial ao interesse público, o diretório regional do Partido Político Alfa decidiu ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Essa decisão foi fortemente influenciada pelo fato de o Alfa ter presença marcante na Câmara dos Deputados, contando com dezenas de deputados federais filiados, os quais criticavam abertamente a Lei nº XX. Ressalte-se que Alfa não conta com representação no Senado Federal. Ao ser consultado a respeito dos fatos descritos na narrativa, um advogado informou, corretamente, ao referido diretório regional que ele:

Gabarito: D

A ADI, em regra, serve para atacar lei ou ato normativo posterior à Constituição e em confronto com a Constituição vigente. O detalhe decisivo aqui é temporal: a Lei nº XX foi publicada antes da Emenda Constitucional nº YY, e só depois surgiu a incompatibilidade com o novo texto constitucional. Nesse cenário, não se fala em inconstitucionalidade originária da lei, mas em incompatibilidade superveniente, tema que a jurisprudência do STF trata fora da ADI, admitindo em certos casos a via da ADPF quando houver respeito aos requisitos da Lei nº 9.882/1999. Além disso, o diretório regional do partido não pode propor ADI no STF. A legitimidade do partido político, prevista no art. 103, VIII, da Constituição, é da agremiação com representação no Congresso Nacional, e a leitura adotada pelo STF é de que isso exige atuação institucional em âmbito nacional, não um diretório regional agindo isoladamente. O fato de o partido ter vários deputados federais ajuda no requisito da representação parlamentar, mas não conserta o problema da legitimidade do diretório regional. Por isso, a resposta correta é a letra D: não há legitimidade ativa do diretório regional para ajuizar ADI e, além disso, a ADI não é o instrumento adequado para questionar lei anterior que passou a conflitar com a Constituição após emenda posterior. Em tese, a discussão pode ser levada por ADPF, desde que observados os pressupostos de subsidiariedade e relevância do caso. Em prova, esse é o tipo de situação em que a banca mistura legitimidade com cabimento para ver se voce tropeça nos dois ao mesmo tempo.

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