João pretende ter acesso às suas informações pessoais que constam de bancos de dados de entidade governamental. Em assim sendo, o particular procura um advogado, para ser informado sobre como deve proceder. Nesse cenário, considerando os instrumentos de controle judicial da Administração Pública, é correto afirmar que João poderá impetrar, em juízo, um
- A)mandado de segurança, instruindo a petição inicial com prova da recusa ao acesso às informações na esfera administrativa ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Errada, porque o remédio adequado não é mandado de segurança, mas habeas data, além de o prazo mencionado estar incorreto.
- B)habeas data, instruindo a petição inicial com prova da recusa ao acesso às informações na esfera administrativa ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Errada, porque o instrumento está certo, mas o prazo de 15 dias não corresponde à Lei 9.507/97, que exige mais de 10 dias sem decisão.
- C)habeas data, instruindo a petição inicial com prova da recusa ao acesso às informações na esfera administrativa ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.
Certa, porque o habeas data é cabível para acesso a dados pessoais em banco governamental e exige prova da recusa administrativa ou do silêncio por mais de 10 dias.
- D)mandado de segurança, independentemente da comprovação de recusa ao acesso às informações na esfera administrativa.
Errada, porque mandado de segurança não é a ação adequada para esse tipo de pretensão de acesso a informações pessoais em banco de dados.
- E)habeas data, independentemente da comprovação de recusa ao acesso às informações na esfera administrativa.
Errada, porque o habeas data não dispensa a prova da recusa administrativa ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão.
Gabarito: C
Quando a pessoa quer acessar informações sobre si mesma que estão em bancos de dados de entidade governamental ou de caráter público, o instrumento constitucional adequado é o habeas data. Ele serve justamente para garantir conhecimento dessas informações e, em certos casos, a retificação de dados, conforme o art. 5º, LXXII, da Constituição e a Lei 9.507/1997. O ponto mais cobrado aqui é um detalhe prático: antes de ir ao Judiciário, a pessoa deve tentar obter o acesso na via administrativa. Se houver recusa, ou se a Administração ficar em silêncio por mais de 10 dias sem decidir, aí sim cabe o habeas data. Esse prazo está na Lei 9.507/97, art. 8º. Por isso, a alternativa C está correta: ela identifica o remédio constitucional certo e traz o requisito processual correto, com o prazo de mais de dez dias. A FGV adora trocar esse número por 15 dias para ver se voce pisca na hora errada. Mandado de segurança não é a via adequada para esse pedido, porque aqui o foco é o acesso a dados pessoais do próprio impetrante. Em resumo: quer ver seus dados? Pense em habeas data e confira se houve negativa ou inércia administrativa.