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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Lei ordinária do Estado Alfa, publicada em 10/12/2022, estabeleceu novo teto majorado para o valor dos emolumentos devidos pela prestação dos serviços notariais e de registro, teto este que entraria em vigor a partir de 20/03/2023. A lei também previa que Resolução da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (CGJ-Alfa) poderia definir, até o teto estabelecido legalmente, o valor a ser efetivamente cobrado a título de emolumentos, bem como poderia fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Emolumentos cartoriais são cobrados pelos serviços notariais e de registro e, para fins constitucionais, têm natureza tributária, normalmente tratada como taxa. Por isso, não basta a lei querer cobrar mais: ela precisa respeitar legalidade e também as anterioridades anual e nonagesimal, salvo hipóteses constitucionais específicas que aqui não aparecem. No caso, a lei estadual até poderia organizar o teto e permitir que o Judiciário detalhe a cobrança dentro dos limites legais, mas a questão pegou um ponto mais sensível: o modo de cálculo. A jurisprudência do STF e a disciplina da Lei 10.169/2000 exigem que os emolumentos tenham relação com o custo do serviço, e não sejam fixados como um percentual livremente atrelado ao valor econômico do negócio, como se fosse uma comissão de venda. É por isso que a alternativa D está correta. A cobrança em percentual sobre o valor do negócio jurídico desfigura a lógica dos emolumentos, que devem guardar correspondência com o custo do ato praticado, além de obedecer ao regime legal próprio da atividade notarial e registral previsto no art. 236 da CF. Em resumo: a banca mistura três temas clássicos - anterioridade, legalidade e forma de cálculo. Aqui, o detalhe decisivo foi o terceiro: emolumento não é "percentual de negócio", e sim valor definido conforme parâmetros legais do serviço prestado.

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