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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Joana sofreu os efeitos de determinada medida cautelar em uma ação judicial na qual figurava no polo passivo. Embora não tivesse formação jurídica, entendia que a decisão proferida pelo Juiz de Direito, ao restringir sua esfera jurídica antes da prolação da sentença, estaria errada à luz da prova dos autos. Ao questionar seu advogado sobre a possibilidade de a decisão do Juiz de Direito ser suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi-lhe corretamente informado que a providência alvitrada

Gabarito: A

O CNJ foi criado para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e para zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, mas ele não funciona como uma “instância recursal paralela” para rever decisão judicial. Em outras palavras: se o juiz proferiu uma decisão no exercício da jurisdição, a via de ataque é processual, no próprio processo e pelos recursos cabíveis, e não uma reclamação ao CNJ. Isso vem do art. 103-B, § 4º, da Constituição, que delimita a atuação do Conselho. A jurisprudência do STF é bem firme nesse ponto: o CNJ não pode suspender, anular ou reformar ato jurisdicional, porque isso violaria a independência judicial e a própria lógica do sistema recursal. No caso, Joana quer que o CNJ suspenda uma medida cautelar concedida pelo juiz em processo judicial. Só que medida cautelar, por mais provisória que seja, continua sendo ato jurisdicional. Provisória, sim; revisável pelo CNJ, não. O remédio certo seria discutir a decisão no processo, por meio do recurso adequado ou da medida processual pertinente. Por isso, o gabarito é a alternativa A: não é possível, por se tratar de ato jurisdicional. O CNJ pode fiscalizar o Judiciário, mas não entrar no papel de “juiz do juiz” para mexer no conteúdo de uma decisão judicial.

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