Norma do Estado Alfa reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
- A)inconstitucional, pois a Constituição da República veda a autorização de porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas;
Errada, porque a Constituição não veda de forma absoluta o porte ao atirador desportivo, mas o Estado também não pode criar regra própria sobre o tema.
- B)constitucional, pois com o objetivo de garantir a segurança pública, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência do Estado;
Errada, pois a definição dos requisitos para porte de arma não é competência do Estado, mas matéria de disciplina nacional pela União.
- C)constitucional, pois obedeceu aos requisitos estabelecidos pela Constituição, segundo a qual a concessão da respectiva autorização é de competência da Polícia Militar estadual;
Errada, porque a autorização para porte de arma não é concedida pela Polícia Militar estadual como regra constitucional, e sim dentro do regime federal competente.
- D)inconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional;
Certa, pois a definição dos requisitos para concessão do porte de arma é matéria reservada à União, para preservar a uniformidade da regulamentação no território nacional.
- E)constitucional, pois existe lei complementar da União autorizando os Estados-membros a legislarem sobre questões específicas acerca da matéria, a fim de suplementar as regras nacionais.
Errada, porque não existe autorização genérica para os Estados legislarem sobre porte de arma por lei complementar federal nesse ponto, já que a disciplina central é da União.
Gabarito: D
A Constituição distribui competências de forma bem organizada, e nem todo assunto pode ser tratado livremente por Estado-membro. Quando o tema é porte de arma de fogo, o STF entende que a disciplina dos requisitos para concessão, restrição e autorização pertence à União, porque a matéria exige tratamento uniforme no país, ligado à segurança pública e à política nacional de controle de armas. Em outras palavras: aqui não vale cada Estado criar sua própria regra, como se fosse um cardápio regional de porte de arma. No caso, a norma do Estado Alfa tentou reconhecer risco da atividade e necessidade do porte para atirador desportivo e vigilante de empresa privada. Só que isso invade competência legislativa da União. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que Estados não podem inovar sobre requisitos e hipóteses de porte de arma, ainda que aleguem interesse em reforçar a segurança local. O fundamento está na repartição de competências da Constituição e na legislação federal que disciplina o tema, especialmente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que organiza nacionalmente a matéria. Se cada ente pudesse definir critérios próprios, haveria quebra da uniformidade e risco de conflito entre normas estaduais e federais. Por isso, a norma estadual é inconstitucional: ela avançou sobre matéria reservada à União. O gabarito é a letra D.